SMS Curitiba - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (PR) — Prova 2017
Gislaine, mãe de Alícia, leva sua filha na primeira consulta com a ginecologista aos 13 anos. Após a consulta, Gislaine entra no consultório e pergunta para o médico informações sobre a filha, inclusive sobre alguns aspectos pessoais. Nesta situação, o médico deve:
Sigilo médico adolescente > 12 anos é regra, exceto risco iminente à vida/saúde.
A partir dos 12 anos, o adolescente tem direito ao sigilo médico, e o profissional deve respeitar sua autonomia. A quebra desse sigilo só é justificável em situações de risco iminente à vida ou à saúde do menor, ou quando há consentimento explícito do adolescente.
A consulta com adolescentes exige uma abordagem diferenciada, especialmente no que tange ao sigilo médico. Embora os pais sejam os responsáveis legais, o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhecem a autonomia progressiva do adolescente. A partir dos 12 anos, o adolescente tem o direito de ter suas informações médicas mantidas em sigilo, a menos que haja um risco iminente à sua vida ou saúde. Nesse cenário, a ginecologista deve primeiramente conversar com Alícia em particular para estabelecer um vínculo de confiança e garantir que ela se sinta à vontade para expressar suas preocupações. Após a consulta com a adolescente, ao ser questionada pela mãe, a médica deve explicar a importância do sigilo para o desenvolvimento da autonomia da filha e para a eficácia do tratamento, informando que, por ética, não pode compartilhar detalhes da consulta sem o consentimento de Alícia, a menos que haja uma situação de risco grave. A quebra do sigilo é uma medida extrema e deve ser cuidadosamente avaliada. Situações como risco de suicídio, abuso sexual, uso de drogas que comprometam gravemente a saúde ou outras condições que coloquem a vida do adolescente em perigo podem justificar a comunicação com os pais, sempre buscando o menor dano e, se possível, com a participação do adolescente no processo. O objetivo é sempre proteger o paciente e promover sua saúde integral.
No Brasil, a partir dos 12 anos de idade, o adolescente é considerado capaz de expressar sua vontade e tem direito ao sigilo médico, devendo o profissional respeitar sua confidencialidade, salvo exceções previstas em lei e no Código de Ética Médica.
O sigilo médico de um adolescente pode ser quebrado apenas em situações de risco iminente à sua vida ou saúde, ou à de terceiros, ou quando há consentimento explícito do próprio adolescente para compartilhar informações com os pais ou responsáveis.
O médico deve explicar aos pais a importância do sigilo para a construção da confiança com o adolescente, ressaltando que o objetivo é promover a saúde e o bem-estar do jovem, e que informações relevantes para a segurança serão compartilhadas, se necessário.
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