AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2018
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com os códigos de ética dos profissionais da saúde, deve ser garantido aos adolescentes, nos serviços de saúde, direito ao sigilo e à privacidade no seu acesso:
Sigilo adolescente na saúde é regra, exceto risco de dano; quebra de sigilo → adolescente DEVE ser informado.
O ECA e os códigos de ética garantem ao adolescente o direito ao sigilo e à privacidade nos serviços de saúde. A quebra desse sigilo só é permitida em situações de risco iminente de dano ao próprio adolescente ou a terceiros, e, mesmo assim, o adolescente deve ser obrigatoriamente informado sobre essa quebra.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os códigos de ética profissional são pilares para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na saúde, incluindo o sigilo e a privacidade. A autonomia progressiva do adolescente é um conceito central, reconhecendo sua capacidade de tomar decisões sobre sua saúde à medida que amadurece. É crucial para o profissional de saúde compreender esses limites para uma prática ética e legal. A confidencialidade é fundamental para estabelecer uma relação de confiança, incentivando o adolescente a buscar ajuda e discutir questões sensíveis, como saúde sexual e reprodutiva. A quebra de sigilo é uma exceção, não a regra, e deve ser cuidadosamente ponderada. Situações de risco à vida ou à integridade física do adolescente ou de terceiros são os únicos cenários que justificam tal medida. Mesmo em casos de quebra de sigilo, a comunicação transparente é imperativa. O adolescente deve ser informado sobre a decisão e os motivos, o que reforça o respeito à sua dignidade e participação. O manejo ético dessas situações é um desafio constante, exigindo sensibilidade, conhecimento legal e habilidades de comunicação do profissional de saúde.
O adolescente tem direito ao sigilo e à privacidade em seu atendimento de saúde, conforme o ECA e códigos de ética, visando promover sua autonomia e confiança na relação médico-paciente.
A quebra do sigilo é permitida apenas quando a não revelação implicar em risco de dano grave ao próprio adolescente ou a terceiros, sendo uma medida excepcional e justificada.
Sim, em caso de quebra de sigilo por risco de dano, o adolescente deve ser obrigatoriamente informado sobre essa decisão e os motivos que a levaram, mantendo a transparência na relação.
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