Sigilo Médico do Adolescente: Direitos e Limites Legais

AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2018

Enunciado

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com os códigos de ética dos profissionais da saúde, deve ser garantido aos adolescentes, nos serviços de saúde, direito ao sigilo e à privacidade no seu acesso:

Alternativas

  1. A) Desde que acompanhados por pais ou responsáveis.
  2. B) Exceto nas questões de saúde sexual e reprodutiva.
  3. C) Inclusive nas questões de saúde sexual reprodutiva, independentemente de possíveis danos ao paciente ou de outros.
  4. D) Em qualquer questão, desde que a não revelação não acarrete dano ao paciente ou de outros. Se houver quebra de sigilo, o adolescente não precisará ser informado.
  5. E) Em qualquer questão, desde que a não revelação não acarrete dano ao paciente ou de outros. Se houver quebra de sigilo, o adolescente obrigatoriamente deverá ser informado.

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