FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2016
Uma adolescente de 15 anos completos, saudável, estudante do ensino médio, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde, sem acompanhante. Refere que já iniciou a vida sexual e gostaria de fazer uso da pílula anticoncepcional, apesar de utilizar o preservativo. O médico que a atende diz que só pode prescrever o método pedido após falar com um de seus pais ou responsável legal. A conduta do médico está:
Adolescente capaz de discernimento tem direito ao sigilo médico e autonomia para decisões de saúde, incluindo anticoncepção, sem necessidade de anuência dos pais.
A conduta do médico está errada, pois adolescentes com 12 anos ou mais, que demonstram capacidade de discernimento, têm direito ao sigilo médico e à autonomia para decidir sobre sua saúde sexual e reprodutiva, sem a necessidade de comunicação ou consentimento dos pais.
O atendimento médico ao adolescente exige uma compreensão aprofundada dos aspectos éticos e legais que regem a relação médico-paciente nessa faixa etária. A autonomia do adolescente e o sigilo profissional são pilares fundamentais, especialmente em questões sensíveis como a saúde sexual e reprodutiva. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fornecem as diretrizes para essa prática. No Brasil, considera-se que adolescentes a partir dos 12 anos, que demonstrem capacidade de discernimento, podem tomar decisões sobre sua própria saúde, incluindo a escolha de métodos contraceptivos, sem a necessidade de consentimento ou comunicação aos pais ou responsáveis legais. A quebra do sigilo só é justificável em situações de risco iminente à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros. A conduta do médico no enunciado, ao exigir a presença dos pais para prescrever a pílula anticoncepcional, está incorreta e pode configurar infração ética. É dever do médico acolher o adolescente, oferecer informações claras e completas, e respeitar sua autonomia e sigilo, reforçando a importância do uso do preservativo para prevenção de ISTs.
No Brasil, a partir dos 12 anos, se o adolescente demonstrar capacidade de discernimento e compreensão da situação, ele tem autonomia para tomar decisões sobre sua saúde, incluindo métodos contraceptivos, e o sigilo médico deve ser respeitado.
O sigilo só pode ser quebrado em situações de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou de terceiros, e quando o adolescente não tem capacidade de discernimento, sempre buscando o menor prejuízo.
Adolescentes têm direito ao acesso a informações e métodos contraceptivos, ao sigilo e à privacidade, e à autonomia para tomar decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva, conforme sua capacidade de discernimento.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo