FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2021
Após a consulta de uma paciente com 14 anos de idade, a mãe da menor quer saber do médico informações sobre a filha, inclusive sobre alguns aspectos pessoais. A conduta adequada a ser adotada pelo médico é a de:
Sigilo médico do adolescente (12-18 anos) é regra, exceto em risco iminente à vida/saúde.
O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o sigilo das informações de pacientes adolescentes (12 a 18 anos), respeitando sua autonomia crescente. A quebra desse sigilo só é justificável em situações de risco iminente à vida ou à saúde do menor, ou quando há consentimento explícito do adolescente.
O atendimento médico a adolescentes (indivíduos entre 12 e 18 anos) exige uma abordagem ética e legal diferenciada, que equilibra a autonomia crescente do jovem com a responsabilidade parental. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são os pilares que regem essa relação, garantindo o direito à confidencialidade e ao sigilo das informações do paciente adolescente. A regra geral é que o médico deve garantir o sigilo das informações do adolescente, mesmo em relação aos pais ou responsáveis legais. Isso promove a confiança e incentiva o adolescente a buscar ajuda e a ser honesto sobre sua saúde. No entanto, essa confidencialidade não é absoluta. A quebra do sigilo é permitida e, em alguns casos, obrigatória, quando a situação representar um risco iminente e grave à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros. Nesses cenários, o médico tem o dever de intervir para proteger o menor, informando os responsáveis ou as autoridades competentes, sempre buscando o menor prejuízo possível à relação de confiança. A decisão de quebrar o sigilo deve ser cuidadosamente ponderada e documentada.
A regra geral é que o médico deve garantir o sigilo das informações do paciente adolescente (12 a 18 anos), respeitando sua autonomia e direito à privacidade. A comunicação com os pais deve ser feita com o consentimento do adolescente, sempre que possível.
O sigilo pode ser quebrado quando a situação representar um risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou de terceiros. Nesses casos, o médico tem o dever de agir para proteger o menor, informando os responsáveis ou as autoridades competentes.
O Código de Ética Médica preconiza que o médico deve respeitar a autonomia do adolescente, garantindo o sigilo das informações. A comunicação com os pais deve ser feita com o consentimento do adolescente, exceto em situações de risco, onde a intervenção é necessária para a proteção do menor.
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