Unioeste/HUOP - Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel (PR) — Prova 2015
Todas as alternativas abaixo são motivos para quebra de sigilo na consulta médica do adolescente, EXCETO:
Quebra de sigilo adolescente: risco à vida (suicídio, abuso, ferimento) ou terceiros. Anticoncepcional NÃO quebra sigilo.
A quebra de sigilo médico na consulta do adolescente é uma medida excepcional, justificada apenas em situações de risco iminente à vida do paciente ou de terceiros. A prescrição de anticoncepcional, por si só, não configura uma situação de risco que justifique a quebra de sigilo.
O atendimento ao adolescente exige uma abordagem diferenciada, com o sigilo médico sendo um pilar fundamental para estabelecer a confiança e garantir que o jovem procure e receba os cuidados de saúde necessários. A confidencialidade é essencial para que o adolescente se sinta à vontade para discutir temas sensíveis como sexualidade, uso de substâncias e saúde mental. No entanto, o sigilo não é absoluto. Existem situações excepcionais em que a quebra é não apenas permitida, mas obrigatória, visando proteger a vida e a integridade do adolescente ou de terceiros. Isso inclui casos de risco de suicídio, abuso físico ou sexual, ferimentos graves (como por arma de fogo) e situações de notificação compulsória. A decisão de quebrar o sigilo deve ser cuidadosamente ponderada e, sempre que possível, discutida com o adolescente. A prescrição de anticoncepcionais, por outro lado, é um ato médico que se insere no contexto da saúde sexual e reprodutiva do adolescente e não constitui, por si só, motivo para quebra de sigilo. O profissional de saúde deve orientar o adolescente sobre os métodos contraceptivos, seus benefícios e riscos, mantendo a confidencialidade da consulta para promover a adesão e o cuidado contínuo.
O sigilo é a regra, respeitando a autonomia crescente do adolescente. A confidencialidade promove a confiança, incentivando o jovem a procurar e acessar os serviços de saúde sem medo de julgamento.
O sigilo pode ser quebrado em casos de risco iminente à vida do adolescente (ideação suicida, abuso grave, ferimentos por arma de fogo) ou de terceiros, e em situações de notificação compulsória, sempre visando a proteção.
Não, a prescrição de anticoncepcional faz parte do atendimento de saúde sexual e reprodutiva e deve ser mantida em sigilo. A quebra só ocorreria se houvesse um risco associado que justificasse a intervenção dos pais ou responsáveis.
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