ENARE/ENAMED — Prova 2022
Uma adolescente de 16 anos pede para que sua mãe dê licença, durante a consulta, para que ela tire algumas dúvidas com seu pediatra. Após a mãe se retirar, a paciente conta que iniciou a vida sexual com seu namorado e que gostaria de usar anticoncepcional oral (ACO), mas sem que sua mãe saiba. Nesse caso, qual das seguintes opções é a conduta mais adequada do médico quanto à prescrição de anticoncepcional oral?
Adolescente sexualmente ativa pode solicitar ACO em sigilo; médico deve respeitar autonomia e confidencialidade.
Em adolescentes com capacidade de discernimento, o sigilo médico deve ser mantido, especialmente em questões de saúde sexual e reprodutiva. A prescrição de anticoncepcional oral pode ser feita respeitando a autonomia da paciente, sem a necessidade de consentimento ou comunicação aos pais, desde que a adolescente compreenda os riscos e benefícios.
A questão aborda um tema sensível e de grande relevância na prática pediátrica e da medicina do adolescente: o sigilo médico e a autonomia do paciente menor de idade. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica orientam a conduta, reconhecendo a capacidade progressiva do adolescente de tomar decisões sobre sua própria saúde. É fundamental que o médico avalie a capacidade de discernimento do adolescente, ou seja, sua maturidade para compreender a situação, os riscos e os benefícios das opções apresentadas. A confidencialidade é um pilar da relação médico-paciente, e sua manutenção é ainda mais crítica na adolescência para que o jovem se sinta seguro em buscar ajuda e discutir temas delicados, como sexualidade e contracepção. A quebra de sigilo sem o consentimento do adolescente deve ser uma exceção, restrita a situações de risco grave e iminente à sua vida ou à de terceiros, ou por obrigação legal. A gravidez ou a exposição a infecções sexualmente transmissíveis, embora preocupantes, não justificam a quebra automática do sigilo se a adolescente busca ativamente a prevenção e o cuidado. Portanto, a conduta mais adequada é respeitar a vontade da paciente em manter o assunto em sigilo e prescrever o anticoncepcional oral, após a devida orientação e esclarecimento sobre o método, seus riscos, benefícios e a importância da prevenção de ISTs. Essa abordagem fortalece a confiança, promove a saúde sexual e reprodutiva do adolescente e está em conformidade com os princípios éticos e legais.
O sigilo médico em adolescentes só pode ser quebrado em situações de risco iminente à vida ou à saúde do próprio paciente ou de terceiros, ou por determinação judicial. A gravidez ou IST não são, por si só, motivos para quebra de sigilo sem consentimento.
Não é necessário o consentimento dos pais para a prescrição de anticoncepcional oral a adolescentes que demonstrem capacidade de discernimento e compreensão dos riscos e benefícios do método.
A autonomia do adolescente é crucial para estabelecer uma relação de confiança com o médico, incentivando a busca por cuidados de saúde e a adesão a tratamentos, especialmente em temas sensíveis como a saúde sexual.
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