CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2020
Adolescente com 15 anos de idade comparece à consulta médica em Unidade Básica de Saúde e solicita orientação para o uso de anticoncepcional oral (ACO), pois iniciou atividade sexual há 3 meses. A jovem nega doenças prévias ou queixas atuais. Informa que faz uso regular de preservativo masculino, mas gostaria de um método mais eficaz para evitar a gravidez.Qual a conduta para essa situação?
Adolescente > 12 anos com discernimento → sigilo médico na prescrição de anticoncepcionais.
Adolescentes com capacidade de discernimento têm direito ao sigilo médico e à autonomia progressiva em suas decisões de saúde sexual e reprodutiva, conforme o ECA e o Código de Ética Médica. O médico deve orientar e prescrever métodos contraceptivos, mantendo a confidencialidade.
A saúde sexual e reprodutiva de adolescentes é um tema complexo que exige uma abordagem sensível e ética por parte dos profissionais de saúde. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica são os pilares que regem a conduta, enfatizando o direito ao sigilo e à autonomia progressiva do adolescente. Um adolescente de 15 anos que busca orientação sobre anticoncepção e demonstra capacidade de discernimento para compreender as informações e tomar decisões deve ter seu sigilo profissional respeitado. A intervenção médica, incluindo a prescrição de métodos contraceptivos, deve ser realizada sem a necessidade de notificação ou consentimento dos pais, a menos que haja risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, o que não é o caso aqui. É papel do médico oferecer informações completas sobre os métodos contraceptivos, incluindo seus benefícios, riscos e a importância da dupla proteção (preservativo para ISTs e outro método para gravidez). A manutenção do sigilo fortalece a relação médico-paciente, incentiva o adolescente a buscar cuidado e promove a adesão ao tratamento, contribuindo para a prevenção de gravidez indesejada e ISTs, e para o desenvolvimento saudável da sexualidade.
O sigilo médico é garantido pelo Código de Ética Médica e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece a autonomia progressiva do adolescente em decisões de saúde, desde que demonstre capacidade de discernimento.
Quando o adolescente, como no caso de 15 anos, demonstra capacidade de discernimento e busca ativamente o serviço de saúde para questões de saúde sexual e reprodutiva, o médico pode prescrever, mantendo o sigilo profissional.
Manter o sigilo profissional é crucial para construir uma relação de confiança, incentivar o acesso dos adolescentes aos serviços de saúde e garantir que busquem orientação e tratamento sem medo de represálias ou julgamentos, promovendo sua saúde integral.
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