HASP - Hospital Adventista de São Paulo — Prova 2023
De acordo com o código de Ética Médica, artigo 74, é vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive aos seus pais e representantes legais. Na consulta do adolescente, qual a situação abaixo é justificativa para proceder a quebra do sigilo médico?
Quebra de sigilo médico em adolescente: risco à vida/saúde (ex: gravidez) > autonomia.
O Código de Ética Médica protege o sigilo do adolescente, mesmo dos pais, para fomentar a confiança e o acesso à saúde. A quebra é justificada apenas em situações de risco iminente à vida ou à saúde do menor, como uma gravidez, onde a omissão pode gerar danos graves.
O sigilo médico na adolescência é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantido pelo Código de Ética Médica e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele visa assegurar que o adolescente se sinta seguro para buscar atendimento e expressar suas preocupações sem o medo de que suas informações sejam automaticamente repassadas aos pais ou responsáveis, promovendo assim a autonomia e o acesso à saúde. A compreensão desse princípio é crucial para a prática pediátrica e da medicina da família. Apesar da regra geral de confidencialidade, existem situações específicas que justificam a quebra do sigilo. Estas exceções ocorrem quando há um risco iminente e grave à vida ou à saúde do adolescente, e a omissão da informação pode ser mais prejudicial do que sua revelação. Exemplos incluem situações de abuso, risco de suicídio, doenças graves que necessitam de tratamento imediato e, como no caso da questão, o diagnóstico de gravidez, que exige acompanhamento pré-natal e suporte adequado. A decisão de quebrar o sigilo deve ser cuidadosamente ponderada, sempre buscando o melhor interesse do adolescente. O médico deve tentar, primeiramente, envolver o adolescente na decisão de compartilhar a informação e, caso isso não seja possível ou adequado, registrar detalhadamente no prontuário a justificativa para a quebra, comunicando aos responsáveis ou às autoridades competentes. É um equilíbrio delicado entre a autonomia do paciente e o dever de proteção do médico.
O sigilo médico do adolescente é amparado pelo Código de Ética Médica (Art. 74) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando proteger a privacidade e estimular a busca por atendimento de saúde sem receios.
A quebra do sigilo é permitida e, por vezes, obrigatória, quando há risco iminente e grave à vida ou à saúde do adolescente, como em casos de abuso, doenças graves não tratadas ou gravidez, onde a omissão pode ser prejudicial.
O médico deve buscar o consentimento do adolescente para compartilhar informações. Se não for possível ou se o risco for iminente, deve comunicar aos responsáveis ou autoridades competentes, registrando a decisão e justificativa no prontuário.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo