Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2020
Um médico diagnostica lues secundária em uma jovem de 16 anos de idade, que lhe pede sigilo para que seus pais não tenham conhecimento da doença. O médico:
Adolescente (>12 anos) tem autonomia para sigilo, especialmente em DSTs.
No Brasil, adolescentes com mais de 12 anos possuem autonomia progressiva para decidir sobre sua saúde, especialmente em questões de saúde sexual e reprodutiva. O médico deve respeitar o sigilo, orientar o paciente e, se possível, incentivar a comunicação familiar, mas sem violar a confidencialidade.
A relação médico-paciente com adolescentes é um campo complexo e delicado, especialmente quando envolve questões de saúde sexual e reprodutiva. O sigilo médico é um pilar fundamental dessa relação, garantindo a confiança e incentivando o adolescente a buscar ajuda. No Brasil, o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem diretrizes claras sobre a autonomia progressiva do menor, que deve ser respeitada. Ao diagnosticar uma doença como a lues secundária em uma adolescente de 16 anos, o médico tem a responsabilidade de orientar a paciente sobre a doença, seu tratamento e as implicações para sua saúde. Contudo, o pedido de sigilo da paciente deve ser respeitado. A quebra do sigilo só é justificada em situações de risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros, o que não se aplica automaticamente a um diagnóstico de DST em um adolescente capaz de compreender e decidir. O papel do médico é de acolhimento, orientação e respeito à confidencialidade, buscando sempre o melhor interesse da paciente dentro dos limites éticos e legais.
Não, o médico deve respeitar o sigilo do adolescente, especialmente em casos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), conforme o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que reconhecem a autonomia progressiva do menor de idade, geralmente a partir dos 12 anos.
A conduta ética é orientar a paciente sobre a doença, seu tratamento e prevenção, respeitar seu pedido de sigilo e guardar a confidencialidade. O médico pode incentivar a paciente a conversar com um responsável, mas sem forçar ou revelar o diagnóstico sem consentimento.
A autonomia do adolescente é considerada progressivamente, sendo mais reconhecida a partir dos 12 anos de idade, especialmente em situações que envolvem sua saúde sexual e reprodutiva. Nesses casos, o consentimento do adolescente é primordial para a manutenção do sigilo e para as decisões sobre seu tratamento.
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