UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio (RJ) — Prova 2020
Adolescente de 16 anos levado ao médico por sua mãe, em determinado momento é atendido sozinho e refere cortes em áreas cobertas feitos por ele mesmo com gilete. O motivo, de acordo com ele, foi o término de namoro. Pais desconhecem o fato. Ao ser questionado, diz ter poucos colegas, vive dentro de casa com seus jogos eletrônicos. O exame físico confirma as lesões e o médico informa que deverá comunicar o fato à mãe do rapaz, o que gerou grande resistência por parte do adolescente. De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), o médico:
Risco de vida/dano grave ao adolescente → Médico pode quebrar sigilo e informar pais/responsáveis, não infringindo o CEM.
O Código de Ética Médica (CEM) prevê a quebra do sigilo profissional em situações de risco iminente à vida ou à saúde do paciente, mesmo que este seja um adolescente. Nesses casos, a comunicação aos pais ou responsáveis é justificada para garantir a proteção do menor, sobrepondo-se à autonomia do adolescente em relação ao sigilo.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece diretrizes claras sobre o sigilo profissional, um pilar fundamental da relação médico-paciente. No entanto, a aplicação do sigilo em pacientes adolescentes apresenta particularidades, especialmente quando há risco à sua vida ou saúde. A autonomia do adolescente é um direito crescente, mas não é irrestrita, sendo ponderada com o dever de proteção do médico. Em casos de autoagressão, como o descrito, o médico se depara com um dilema ético. O CEM, em seu Art. 73, estabelece que o médico deve guardar sigilo, mas o Art. 75 permite a revelação do fato "por justa causa, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente". A "justa causa" inclui situações de risco iminente à vida ou à saúde do paciente, o que se aplica à autoagressão. Portanto, ao comunicar os pais sobre as lesões auto-infligidas, o médico age em conformidade com o CEM, priorizando a segurança e o bem-estar do adolescente. Essa conduta visa garantir que o paciente receba o suporte necessário e que medidas preventivas sejam tomadas para evitar danos maiores, não configurando uma infração ética.
O médico pode quebrar o sigilo quando há risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, como em casos de autoagressão, abuso ou outras situações que exijam intervenção dos pais ou responsáveis.
A autonomia do adolescente é importante, mas não é absoluta. Em situações de risco grave, a proteção da vida e da saúde do menor prevalece sobre o sigilo, permitindo a comunicação aos responsáveis.
O CEM permite que o médico comunique os pais ou responsáveis em situações de risco, como autoagressão, sem infringir o código, pois a medida visa proteger a saúde e a vida do paciente.
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