HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília (DF) — Prova 2017
Uma questão recorrente do cotidiano do médico de família e comunidade é o dilema ético que tange à manutenção do sigilo médico do paciente quando questionado pelos familiares. Com base nisso, suponha que uma adolescente de 16 anos de idade comparece à consulta desacompanhada, queixando-se de úlcera genital indolor, que, após o exame, diagnostica-se como sífilis primária. A paciente refere não ter parceiro fixo. Quanto a esse caso clínico, assinale a alternativa CORRETA.
Adolescente > 12 anos tem autonomia para decidir sobre seu corpo e saúde; sigilo médico deve ser mantido, exceto risco iminente à vida.
Adolescentes com 12 anos ou mais possuem autonomia para decidir sobre seu próprio corpo e saúde, e o sigilo médico deve ser mantido, mesmo em relação aos pais, a menos que haja risco iminente à vida. Em casos de DST, a orientação é que o paciente comunique seus parceiros, preservando o sigilo médico.
O atendimento de adolescentes na prática médica exige uma compreensão aprofundada das questões éticas e legais relacionadas ao sigilo e à autonomia. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelecem que adolescentes com 12 anos ou mais possuem capacidade de discernimento e, portanto, têm direito à confidencialidade em suas consultas, inclusive em relação aos pais ou responsáveis legais. Essa prerrogativa é crucial para que os jovens se sintam seguros em buscar atendimento para questões sensíveis, como saúde sexual e reprodutiva. Em casos de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), como a sífilis primária, a manutenção do sigilo é ainda mais vital. A quebra do sigilo pode gerar desconfiança, afastamento do serviço de saúde e, consequentemente, a não adesão ao tratamento e a continuidade da cadeia de transmissão. O papel do médico é acolher, diagnosticar, tratar e orientar o adolescente sobre a importância de comunicar seus parceiros sexuais para que também sejam testados e tratados, interrompendo a cadeia de transmissão e prevenindo reinfecções. A responsabilidade de informar os parceiros é do paciente, com o apoio e aconselhamento do profissional de saúde. É importante ressaltar que a convocação dos pais ou a comunicação ao conselho tutelar só seria justificável em situações excepcionais de risco iminente à vida do adolescente ou de terceiros, ou em casos de suspeita de abuso sexual que necessitem de investigação. No cenário apresentado, o diagnóstico de sífilis primária, embora grave, não configura automaticamente uma situação de abuso, e a conduta ética correta é preservar o sigilo e empoderar a adolescente para que ela mesma tome as medidas necessárias em relação aos seus parceiros, com o devido suporte médico.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica consideram que adolescentes a partir dos 12 anos de idade possuem capacidade de discernimento para tomar decisões sobre sua própria saúde, incluindo questões de saúde sexual e reprodutiva, e têm direito ao sigilo médico.
Não, o médico não deve informar os pais sobre o diagnóstico de DST de um adolescente maior de 12 anos, a menos que haja um risco iminente à vida do paciente ou de terceiros, ou que o adolescente autorize. O sigilo médico é fundamental para construir confiança e garantir que o adolescente procure ajuda médica sem medo de represálias.
O médico deve orientar e aconselhar o adolescente a comunicar seus parceiros sexuais sobre o diagnóstico de DST, incentivando-os a procurar testagem e tratamento. A responsabilidade da comunicação recai sobre o paciente, e o médico deve oferecer suporte e informações para que essa comunicação ocorra de forma segura e eficaz, sempre preservando o sigilo do paciente.
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