SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2023
Adolescente, sexo feminino, 15 anos de idade, é levada à consulta de rotina por sua mãe. Reluta para permitir o exame físico. Ao conversar, sem a presença materna, relata que tem se cortado com gilete nos antebraços, mas seus pais não têm conhecimento do fato pois tem usado mangas compridas para cobrir os ferimentos. Refere término de namoro com um rapaz de 16 anos de idade, com quem teve iniciação sexual, de forma voluntária. Relata fazer uso de contraceptivos e deseja saber se deve continuar. Tem obtido notas medianas na escola. Define-se viciada em internet e jogos eletrônicos, passando mais de 6 horas por dia em uso de telas. Informa que tem poucos amigos.Ao exame físico: bom estado geral, lúcida, orientada; comunica-se pouco na presença da mãe; demonstra tristeza; fala sobre o namoro terminado, hipervalorizando a situação com conteúdo negativo. Demonstra sofrimento, autocrítica e baixa autoestima. Apresenta várias lesões cicatriciais em antebraços. Sem outros achados anormais.Com relação à demanda quanto ao uso de contraceptivos, considerando as indicações éticas da Sociedade Brasileira de Pediatria,
Adolescente sexualmente ativa tem direito ao sigilo e acesso à contracepção, sem necessidade de consentimento parental.
De acordo com as diretrizes éticas, como as da Sociedade Brasileira de Pediatria, adolescentes com capacidade de discernimento têm direito ao sigilo médico e à autonomia para decidir sobre sua saúde sexual e reprodutiva, incluindo o uso de contraceptivos, sem a necessidade de informação ou consentimento parental. O médico deve acolher e orientar, garantindo a confidencialidade.
O atendimento ao adolescente exige uma abordagem diferenciada, que equilibre a proteção da saúde e o respeito à sua crescente autonomia. A questão do sigilo médico e do acesso a métodos contraceptivos é um ponto crucial na prática pediátrica e da medicina do adolescente. No Brasil, as diretrizes éticas, como as da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), e a legislação reconhecem a capacidade do adolescente de tomar decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva, desde que demonstre discernimento. A autonomia do adolescente é um princípio fundamental. Quando um adolescente busca atendimento para questões de saúde sexual, como a contracepção, e demonstra capacidade de compreender a situação e suas implicações, o médico deve respeitar seu direito ao sigilo. Isso significa que a informação sobre o uso de contraceptivos não deve ser comunicada aos pais ou responsáveis sem o consentimento do adolescente, a menos que haja um risco iminente e grave à sua vida ou à de terceiros. A prescrição de contraceptivos para adolescentes é um direito e uma medida de saúde pública importante para prevenir gravidez indesejada e Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). O papel do médico é oferecer aconselhamento completo, informar sobre os diferentes métodos, seus riscos e benefícios, e garantir que a escolha seja consciente e voluntária. Manter o sigilo e a confiança é essencial para que os adolescentes busquem ajuda e orientação, promovendo sua saúde e bem-estar.
O sigilo médico pode ser quebrado apenas em situações de risco iminente à vida do adolescente ou de terceiros, ou quando há suspeita de abuso ou negligência grave, sempre buscando o melhor interesse do paciente e, se possível, com sua participação.
A autonomia do adolescente é fundamental para garantir que ele possa tomar decisões informadas sobre seu próprio corpo e saúde reprodutiva. Isso promove a responsabilidade, o engajamento no tratamento e a prevenção de gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis.
O médico deve acolher o adolescente em um ambiente de confiança e confidencialidade, oferecer informações completas e imparciais sobre os métodos contraceptivos, discutir riscos e benefícios, e respeitar a decisão do paciente, garantindo que ele tenha discernimento para tal escolha.
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