INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2025
Adolescente de 15 anos que reside com a mãe e a avó, em consulta de demanda espontânea com o médico de família e comunidade, solicita orientações sobre anticoncepção, já que pretende iniciar a vida sexual. A paciente é levada pela avó, a qual não participa da consulta médica. Caso a avó e a mãe queiram saber informações sobre a consulta, o médico deve
Adolescente >12 anos com capacidade de discernimento → sigilo médico deve ser mantido, mesmo dos pais/responsáveis.
A autonomia progressiva do adolescente permite que ele decida sobre sua saúde, especialmente em temas sensíveis como sexualidade e anticoncepção. O sigilo médico é fundamental para estabelecer confiança e garantir que o adolescente busque ajuda sem medo de represálias, mesmo que seja menor de idade.
O atendimento ao adolescente exige uma abordagem ética particular, especialmente no que tange ao sigilo médico e à autonomia. A partir dos 12 anos, a legislação brasileira e os códigos de ética médica reconhecem a autonomia progressiva do adolescente, permitindo que ele tome decisões sobre sua saúde, especialmente em temas sensíveis como sexualidade, saúde reprodutiva e uso de substâncias, sem a necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis, desde que demonstre capacidade de discernimento. A confidencialidade é um pilar fundamental na relação médico-paciente, e sua manutenção é crucial para que os adolescentes se sintam seguros em buscar atendimento e expressar suas preocupações. A quebra de sigilo sem consentimento do adolescente pode gerar desconfiança, afastamento dos serviços de saúde e prejuízo à sua saúde. O médico deve sempre buscar o diálogo e a construção de uma relação de confiança com o adolescente. Em situações onde há risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou de terceiros, o sigilo pode ser flexibilizado, sempre com o objetivo de proteger o paciente. No entanto, a regra geral é a manutenção do sigilo, mesmo em relação aos pais, quando o adolescente demonstra maturidade para compreender a situação e tomar decisões. O médico deve orientar o adolescente sobre a importância de conversar com a família, mas a decisão final de compartilhar informações é do paciente.
O sigilo pode ser quebrado em situações de risco iminente à vida do adolescente ou de terceiros, ou quando há suspeita de abuso ou negligência, sempre buscando o menor dano e a proteção do paciente.
Não há uma idade fixa, mas a partir dos 12 anos, a capacidade de discernimento do adolescente é considerada. A decisão é baseada na maturidade e compreensão do paciente sobre o procedimento ou tratamento.
O médico deve explicar aos pais a importância do sigilo e da autonomia do adolescente, buscando construir uma relação de confiança com o paciente e, se possível, com a família, mas sempre priorizando o direito do adolescente.
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