SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2025
Uma adolescente, 16 anos de idade, compareceu à consulta desacompanhada e contou que está um relacionamento abusivo. Ela relatou que não se lembra de ter tido relação desprotegida com o namorado quando estava bêbada. Ela relatou, ainda, que no dia seguinte a esse episódio, fez uso de anticoncepção de emergência. Naquele momento, ela disse que estava com vários sentimentos confusos e medos, por exemplo, ter sido vítima de abuso sexual; estar grávida; efeito colateral da anticoncepção de emergência; ter contraído Infecções Sexualmente Transmissíveis; e ter depressão, assim como o pai. A respeito desses medos da adolescente, assinale a alternativa em que não há necessidade de quebra de sigilo médico:
Adolescente com discernimento tem direito ao sigilo, exceto em risco de vida ou violência grave.
O sigilo médico é a regra para adolescentes com capacidade de discernimento. A anticoncepção de emergência não configura risco ou crime que exija quebra compulsória, ao contrário de suspeita de abuso sexual ou risco de auto/heteroagressão.
O atendimento médico a adolescentes exige um equilíbrio delicado entre a proteção legal do menor e o respeito à sua autonomia progressiva. O Código de Ética Médica estabelece que o médico não pode revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, desde que este tenha capacidade de avaliar seu problema e conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Na prática clínica, situações como gravidez, uso de métodos contraceptivos e diagnóstico de ISTs em adolescentes com discernimento são protegidas pelo sigilo. A quebra é uma exceção reservada para situações de vulnerabilidade extrema, como abuso sexual, risco de suicídio ou doenças de notificação compulsória que exijam intervenção dos responsáveis para o tratamento. O profissional deve sempre documentar em prontuário a avaliação da capacidade de discernimento do jovem.
O sigilo médico no atendimento a adolescentes é regido pelo Código de Ética Médica e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A regra geral é a manutenção da confidencialidade, desde que o menor possua capacidade de discernimento para compreender sua condição e as orientações terapêuticas. No entanto, a quebra de sigilo torna-se obrigatória em situações específicas: quando há risco de morte para o paciente ou para terceiros, em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e abuso sexual, ou quando a omissão pode causar danos graves à saúde do adolescente. No caso de abuso sexual, a notificação é compulsória e os responsáveis devem ser informados para proteção da vítima. Fora dessas situações críticas, o médico deve incentivar o diálogo familiar, mas respeitar a autonomia do jovem.
Sim, o adolescente tem o direito de ser atendido desacompanhado, conforme garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por resoluções do Conselho Federal de Medicina. O médico deve avaliar a maturidade e o discernimento do jovem durante a consulta. Se o adolescente demonstrar capacidade de compreender sua situação de saúde e as implicações do tratamento, ele pode consentir com procedimentos e manter a privacidade sobre as informações discutidas. É dever do médico acolher o paciente, garantindo um ambiente seguro e confidencial, o que fortalece o vínculo médico-paciente e a adesão ao cuidado, especialmente em temas sensíveis como saúde sexual e mental.
Não, o uso de anticoncepção de emergência por uma adolescente com discernimento não é motivo para quebra de sigilo médico ou notificação aos pais. A prescrição de métodos contraceptivos faz parte do direito à saúde reprodutiva e autonomia sobre o próprio corpo. A quebra de sigilo só seria justificada se houvesse evidência de violência sexual (onde a notificação é obrigatória para proteção da menor) ou se a paciente não tivesse maturidade para entender o uso do medicamento. No caso clínico apresentado, a adolescente buscou o método por conta própria após uma relação possivelmente desprotegida, e o médico deve respeitar sua privacidade enquanto investiga riscos de abuso.
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