Ética e Sigilo no Atendimento Ginecológico da Adolescente

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2012

Enunciado

Uma adolescente com idade de 14 anos procura uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para a sua primeira consulta ginecológica, pois deseja usar anticoncepcional oral. Ela iniciou atividade sexual há 6 meses e refere menarca aos 11 anos de idade e ciclos regulares. A adolescente nega comorbidades e diz, ainda, que os pais não sabem do início da atividade sexual. Qual a conduta mais adequada frente ao caso relatado acima?

Alternativas

  1. A) Não prescrever anticoncepcional oral, pois a paciente é menor de idade.
  2. B) Não prescrever anticoncepcional oral, pois a paciente teve menarca há apenas 3 anos.
  3. C) Solicitar que a paciente compareça acompanhada de um responsável à consulta médica.
  4. D) Prescrever anticoncepcional oral, orientar uso de preservativo e garantir a confidencialidade da consulta.
  5. E) Prescrever anticoncepcional oral e solicitar a presença de um responsável pela menor para comunicar o fato.

Pérola Clínica

Adolescente com discernimento tem direito a sigilo e prescrição de métodos sem anuência dos pais.

Resumo-Chave

O médico deve garantir a confidencialidade e a autonomia da adolescente que busca contracepção, desde que ela possua capacidade de compreensão e não haja risco de vida.

Contexto Educacional

O atendimento de adolescentes exige equilíbrio entre a proteção legal e o respeito à autonomia crescente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça que o sigilo é um direito do paciente, inclusive do menor, visando estabelecer um vínculo de confiança que permita a promoção da saúde e prevenção de ISTs e gravidez indesejada. Ao garantir a confidencialidade, o médico encoraja a adolescente a buscar orientações corretas, reduzindo comportamentos de risco. A conduta correta envolve prescrever o método solicitado, orientar sobre a dupla proteção (preservativo) e reforçar que o espaço da consulta é seguro e privado.

Perguntas Frequentes

O médico pode prescrever anticoncepcional para menor de idade sem os pais saberem?

Sim. De acordo com o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o médico deve respeitar a autonomia e o sigilo da adolescente que busca atendimento, desde que ela tenha capacidade de discernimento para compreender sua situação e as orientações médicas, e que não haja risco de dano grave à sua saúde ou vida.

Quando o sigilo médico pode ser quebrado no atendimento ao adolescente?

O sigilo só deve ser quebrado em situações excepcionais: quando houver risco de morte, risco de dano grave à saúde da paciente ou de terceiros, ou em casos de suspeita de abuso sexual/violência, onde a notificação e proteção da menor tornam-se prioritárias sobre a confidencialidade.

Como avaliar a capacidade de discernimento da adolescente?

A avaliação é clínica e subjetiva, baseada na maturidade demonstrada durante a anamnese, compreensão dos riscos e benefícios do método contraceptivo, e capacidade de seguir as orientações. A maioria das adolescentes de 14 anos com vida sexual ativa é considerada apta para decidir sobre sua contracepção.

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