Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2026
Uma médica atende em ambulatório um adolescente de 16 anos que relata fazer uso de álcool e maconha de forma ocasional. O jovem pede que a informação não seja compartilhada com os pais, pois teme punições em casa. Diante dessa situação, a conduta eticamente mais adequada da profissional é:
Adolescente com discernimento → Sigilo mantido, exceto se houver risco de vida ou dano grave.
O sigilo médico é um direito do adolescente capaz de discernimento, devendo ser quebrado apenas em situações de risco iminente ou dano grave à saúde.
O Código de Ética Médica (CEM) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundamentam a autonomia progressiva do menor. O médico deve avaliar a capacidade de compreensão do paciente sobre sua saúde. Se o adolescente for considerado capaz, o sigilo é um dever profissional, visando proteger a confiança na relação terapêutica e permitir que o jovem busque auxílio sem medo de represálias. Na prática clínica, a conduta envolve explicar ao adolescente que o sigilo existe, mas possui limites (como o risco de vida). O objetivo é trabalhar a autonomia do jovem para que ele próprio, no seu tempo, sinta-se seguro para compartilhar informações relevantes com a família, mediado pelo profissional de saúde quando necessário.
A quebra de sigilo só é permitida quando o adolescente não possui capacidade de discernimento para compreender sua condição ou quando há risco iminente de morte, dano grave à saúde do próprio paciente ou de terceiros. Fora essas situações, o médico deve respeitar a privacidade do jovem, mesmo perante os responsáveis legais.
Não necessariamente. O uso ocasional, sem evidência de risco agudo de overdose, ideação suicida ou comportamento de risco extremo, deve ser manejado dentro da relação médico-paciente com foco em redução de danos e fortalecimento do vínculo, sem obrigatoriedade de comunicação aos pais.
As informações devem ser registradas de forma técnica, fidedigna e completa, garantindo a continuidade do cuidado. O prontuário é um documento sigiloso e o acesso por parte dos pais a dados confidenciais do adolescente com discernimento pode ser restrito se o jovem assim desejar e não houver risco.
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