MedEvo Simulado — Prova 2025
Maria, 15 anos, comparece sozinha à Unidade Básica de Saúde (UBS) solicitando aconselhamento sobre métodos contraceptivos e testagem para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). Ela expressa o desejo de manter essas informações em sigilo absoluto de seus pais, que são bastante conservadores. Diante desta situação, qual a conduta ética mais adequada do médico, considerando a legislação brasileira?
Adolescente com capacidade de discernimento → direito ao sigilo e autonomia para contracepção e testagem de ISTs.
A legislação brasileira (ECA e Código de Ética Médica) protege o sigilo do paciente adolescente em questões de saúde sexual e reprodutiva, priorizando sua autonomia e o acesso à saúde, mesmo sem o consentimento dos pais. A quebra de sigilo só é permitida em situações de risco iminente.
O atendimento a adolescentes desacompanhados representa um cenário comum na atenção primária e em serviços de saúde, levantando importantes questões ético-legais. O princípio fundamental que norteia a conduta médica é o equilíbrio entre o respeito à autonomia do paciente e o dever de proteção, considerando sua condição de pessoa em desenvolvimento. A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), ampara o direito do adolescente à privacidade e ao sigilo em questões de saúde, especialmente as relacionadas à saúde sexual e reprodutiva. A capacidade de discernimento do adolescente é o critério central para definir o grau de autonomia em suas decisões de saúde. Considera-se que um jovem capaz de compreender sua condição, os tratamentos propostos, seus riscos e benefícios, tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, bem como de solicitar sigilo sobre suas informações. Nesse contexto, o médico deve garantir um ambiente de confiança para que o adolescente se sinta seguro para expor suas dúvidas e buscar cuidados, como aconselhamento contraceptivo e testagem para ISTs. A conduta adequada envolve acolher o paciente, realizar a consulta garantindo a confidencialidade e fornecer todas as informações necessárias para uma decisão informada. A quebra do sigilo é uma medida de exceção, justificada apenas em situações que configurem risco iminente e grave à vida ou à saúde do adolescente ou de terceiros (ex: abuso sexual, violência, ideação suicida). Mesmo nessas situações, o ideal é comunicar a necessidade de envolver os responsáveis ao próprio paciente, buscando seu consentimento para a revelação das informações.
O sigilo pode ser quebrado em situações de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente ou de terceiros, como em casos de abuso sexual, ideação suicida ou doenças de notificação compulsória que coloquem outros em risco. A decisão deve ser sempre ponderada e, se possível, discutida com o próprio paciente.
A base legal inclui o Código de Ética Médica, que garante o sigilo profissional, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à saúde e ao respeito. A jurisprudência entende que adolescentes com capacidade de discernimento podem tomar decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva.
A avaliação da capacidade de discernimento é clínica. O médico deve verificar se o adolescente compreende as informações sobre sua saúde, os riscos e benefícios do tratamento proposto e as consequências de suas decisões. Não há uma idade fixa; a maturidade e a clareza do paciente são os fatores-chave.
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