UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2016
A Agente Comunitária de Saúde Márcia o(a) procura pois Elisa, 13 anos, uma paciente de sua micro área, iniciou a vida sexual sem preservativo e gostaria de saber se deve agendar coleta de citologia oncótica de colo de útero. Caso Elisa queira agendar uma consulta médica, a orientação correta, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código de Ética Médica é:
Adolescente com discernimento tem direito a consulta individual e sigilo, salvo risco de vida ou dano grave.
O médico deve garantir a privacidade e o sigilo ao adolescente capaz de compreender sua situação, não sendo obrigatória a presença ou ciência dos pais em consultas de rotina.
A relação médico-paciente na adolescência baseia-se na confiança e no respeito à autonomia progressiva. O Código de Ética Médica (Art. 74) e o ECA protegem a privacidade do menor, reconhecendo que a imposição da presença dos pais pode afastar o jovem do sistema de saúde. O profissional deve atuar como facilitador, incentivando o diálogo familiar, mas mantendo o dever ético do sigilo sempre que o paciente for capaz de autogestão e não houver riscos iminentes.
O sigilo só deve ser quebrado quando o adolescente não possui capacidade de discernimento para avaliar seu problema ou quando há risco de morte, dano grave à saúde ou suspeita de abuso/violência, visando a proteção do menor.
Sim, o adolescente tem o direito de ser atendido sozinho para garantir sua privacidade. O médico deve avaliar a maturidade do paciente; se houver discernimento, a autonomia deve ser respeitada conforme o Código de Ética Médica.
O médico pode prescrever métodos contraceptivos e orientar sobre saúde sexual sem a autorização dos pais, desde que a adolescente demonstre maturidade para compreender as orientações e os riscos envolvidos, mantendo-se o sigilo.
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