Sigilo Médico e Atendimento ao Adolescente: Regras do CEM

UFU/HC - Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG) — Prova 2016

Enunciado

A Agente Comunitária de Saúde Márcia o(a) procura pois Elisa, 13 anos, uma paciente de sua micro área, iniciou a vida sexual sem preservativo e gostaria de saber se deve agendar coleta de citologia oncótica de colo de útero. Caso Elisa queira agendar uma consulta médica, a orientação correta, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código de Ética Médica é:

Alternativas

  1. A) A paciente não pode comparecer sozinha à consulta e, caso o faça, o médico deve revelar a seus pais ou responsáveis legais o conteúdo desse atendimento.
  2. B) A paciente pode comparecer sozinha à consulta, porém o médico deve revelar a seus pais ou responsáveis legais o conteúdo desse atendimento.
  3. C) A paciente não pode comparecer sozinha à consulta e o médico não deve revelar a seus pais ou responsáveis legais o conteúdo desse atendimento.
  4. D) A paciente só pode comparecer à consulta acompanhada de, pelo menos um dos genitores e o médico deve revelar o conteúdo desse atendimento ao responsável legal caso não esteja presente. 
  5. E) A paciente pode comparecer sozinha ou acompanhada à consulta e o médico não deve revelar a seus pais ou responsáveis legais o conteúdo desse atendimento.

Pérola Clínica

Adolescente com discernimento tem direito a consulta individual e sigilo, salvo risco de vida ou dano grave.

Resumo-Chave

O médico deve garantir a privacidade e o sigilo ao adolescente capaz de compreender sua situação, não sendo obrigatória a presença ou ciência dos pais em consultas de rotina.

Contexto Educacional

A relação médico-paciente na adolescência baseia-se na confiança e no respeito à autonomia progressiva. O Código de Ética Médica (Art. 74) e o ECA protegem a privacidade do menor, reconhecendo que a imposição da presença dos pais pode afastar o jovem do sistema de saúde. O profissional deve atuar como facilitador, incentivando o diálogo familiar, mas mantendo o dever ético do sigilo sempre que o paciente for capaz de autogestão e não houver riscos iminentes.

Perguntas Frequentes

Quando o sigilo médico pode ser quebrado na adolescência?

O sigilo só deve ser quebrado quando o adolescente não possui capacidade de discernimento para avaliar seu problema ou quando há risco de morte, dano grave à saúde ou suspeita de abuso/violência, visando a proteção do menor.

O adolescente pode consultar desacompanhado?

Sim, o adolescente tem o direito de ser atendido sozinho para garantir sua privacidade. O médico deve avaliar a maturidade do paciente; se houver discernimento, a autonomia deve ser respeitada conforme o Código de Ética Médica.

Como proceder em casos de prescrição de anticoncepcionais?

O médico pode prescrever métodos contraceptivos e orientar sobre saúde sexual sem a autorização dos pais, desde que a adolescente demonstre maturidade para compreender as orientações e os riscos envolvidos, mantendo-se o sigilo.

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