UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2025
Adolescente feminina, de 13 anos e 6 meses, procurou o Ambulatório de Pediatria. Ao iniciar a consulta, o pediatra perguntou se algum familiar ou responsável a acompanhava. Ela informou que procurara esse atendimento sem comunicar aos pais porque desejava que a consulta fosse realizada sob sigilo médico. Tinha interesse em saber sobre sua saúde e em falar sobre sexualidade. Seguindo as orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e do Código de Ética Médica, que conduta, dentre as abaixo, é a mais adequada?
Adolescente com discernimento pode ser atendido sob sigilo médico, mesmo sem pais, para temas como sexualidade.
O atendimento de adolescentes sem a presença dos pais é permitido e deve ser realizado sob sigilo médico, desde que o profissional avalie que o adolescente possui discernimento e compreensão adequados para tomar decisões sobre sua saúde. A quebra de sigilo só ocorre em situações de risco iminente.
O atendimento de adolescentes na prática médica exige uma abordagem diferenciada, que equilibra a proteção do menor com o respeito à sua crescente autonomia. No Brasil, o Código de Ética Médica e as orientações de sociedades como a Sociedade Brasileira de Pediatria e a FEBRASGO reconhecem o direito do adolescente ao sigilo médico, especialmente em temas sensíveis como sexualidade, uso de substâncias e saúde mental. Este direito é fundamental para construir uma relação de confiança e garantir que o adolescente procure e receba os cuidados de saúde necessários. A fisiopatologia da adolescência envolve intensas transformações físicas, psicológicas e sociais, que impactam a forma como o jovem interage com o sistema de saúde. O diagnóstico de discernimento é a pedra angular para decidir sobre o sigilo: o médico deve avaliar se o adolescente tem a capacidade de compreender as informações e as implicações de suas decisões. Se o discernimento for adequado, o atendimento pode e deve ser realizado sob sigilo, sem a necessidade de presença ou consentimento dos pais, salvo em situações de risco iminente à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros. O tratamento e acompanhamento de adolescentes devem sempre visar o bem-estar integral do paciente. É crucial que o profissional de saúde esteja preparado para abordar temas complexos com sensibilidade e ética, oferecendo um espaço seguro para o diálogo. A quebra de sigilo é uma medida extrema, a ser considerada apenas quando esgotadas todas as outras possibilidades e o risco for real e grave. O respeito à autonomia e ao sigilo fortalece a adesão do adolescente ao tratamento e promove uma transição saudável para a vida adulta.
Não há uma idade mínima fixa definida apenas por número de anos. A legislação e o Código de Ética Médica no Brasil preconizam que o atendimento de um adolescente sem a presença dos pais ou responsável legal é permitido se o médico avaliar que o adolescente possui discernimento e capacidade de compreender as informações e tomar decisões sobre sua saúde.
O sigilo médico de um adolescente só pode ser quebrado em situações excepcionais, quando há risco iminente e grave para a vida ou saúde do próprio adolescente ou de terceiros. Nesses casos, a comunicação aos pais ou responsáveis deve ser feita com cautela e visando a proteção do paciente, após tentativa de convencimento do adolescente a compartilhar a informação.
A avaliação do discernimento de um adolescente é subjetiva e deve considerar a capacidade do paciente de compreender a situação clínica, as opções de tratamento, os riscos e benefícios envolvidos, e as consequências de suas decisões. O médico deve dialogar com o adolescente, observar sua maturidade emocional e cognitiva, e sua capacidade de expressar suas vontades de forma coerente.
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