SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2020
O sigilo médico do adolescente deve ser preservado, exceto em ocasiões especiais, quando a quebra do sigilo se justifica, visando a proteção do paciente, de terceiros ou da coletividade. Em pediatria, são situações que, claramente, justificam a quebra do sigilo médico, exceto:
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