UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2023
Nos termos do Código de Ética Médica, o médico poderá revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão
Sigilo médico → exceção por dever legal (notificação compulsória, ordem judicial).
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, mas não é absoluto. A legislação brasileira prevê situações específicas, como notificação compulsória de doenças ou cumprimento de ordem judicial, onde a revelação é permitida e até obrigatória, configurando um dever legal.
O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, garantido pelo Código de Ética Médica. Ele assegura que as informações obtidas durante o exercício profissional sejam mantidas em confidencialidade, protegendo a privacidade e a dignidade do indivíduo. A compreensão das nuances do sigilo é fundamental para a prática ética e legal da medicina. Contudo, o sigilo não é absoluto e possui exceções bem definidas. A quebra do sigilo é permitida, e em alguns casos obrigatória, por "dever legal". Isso inclui situações como a notificação compulsória de doenças infectocontagiosas ou agravos de notificação, o cumprimento de ordem judicial para fins de investigação ou processo legal, e a defesa do próprio médico em processo judicial. É crucial que o médico avalie cuidadosamente cada situação para determinar se a quebra do sigilo se enquadra em uma das exceções legais ou éticas. A revelação indevida pode acarretar sanções éticas e legais. A formação em ética médica é essencial para que residentes e profissionais saibam navegar por esses dilemas complexos, protegendo tanto o paciente quanto a si mesmos.
As principais exceções incluem o dever legal (notificação compulsória, ordem judicial), justa causa (defesa do médico), consentimento do paciente e risco iminente à saúde pública ou de terceiros.
"Dever legal" refere-se a situações em que a lei exige a revelação de informações, como a notificação de doenças de interesse epidemiológico ou o fornecimento de informações mediante requisição judicial.
Sim, o consentimento expresso do paciente é uma das situações que permite a revelação de informações, desde que seja livre, esclarecido e específico para a finalidade desejada.
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