HSL PUCRS - Hospital São Lucas da PUCRS (RS) — Prova 2016
Paciente muito conhecido na comunidade, interna aos cuidados de um clínico geral, em um hospital universitário, com prontuário eletrônico, para investigar emagrecimento. Após uma semana de muitas especulações, o setor de tecnologia da informação, notificou à direção do hospital, de que, seu prontuário havia sido acessado eletronicamente cerca de 400 vezes, por diferentes profissionais do hospital (médicos, residentes, alunos, profissionais de enfermagem e da área administrativa). O médico assistente havia acessado o prontuário apenas 20 vezes. Em relação a este caso, analise as afirmativas: I. Acessar prontuário de paciente com objetivo outro que não o necessário para o exercício de sua função é crime previsto no Código Penal Brasileiro. II. Acessar prontuário de paciente com objetivo outro que não o necessário para o exercício de sua função caracteriza descumprimento das regras da maioria dos códigos deontológicos dos profissionais da área da saúde. III. É provável que este número de acessos seja aceitável, pois muitos estavam empenhadas em oferecer os melhores cuidados possíveis, respeitando o princípio da beneficência. Está/estão correta(s) a(s) afirmativa(s):
Acesso indevido a prontuário: violação ética grave, mesmo sem intenção maliciosa, não justificada por beneficência.
Acessar o prontuário de um paciente sem necessidade clínica para o exercício da função é uma grave infração ética e deontológica, violando o sigilo profissional. O princípio da beneficência não justifica a quebra da confidencialidade e privacidade do paciente.
O sigilo médico e a confidencialidade das informações do paciente são pilares fundamentais da ética e da prática profissional na área da saúde. Com a crescente adoção de prontuários eletrônicos, a questão do acesso e da segurança dos dados tornou-se ainda mais relevante. O prontuário é um documento legal e ético que registra toda a trajetória do paciente no sistema de saúde, e seu acesso deve ser restrito aos profissionais diretamente envolvidos no cuidado ou com autorização legal para tal. O acesso indevido a prontuários, mesmo que sem intenção maliciosa, é uma infração grave às normas deontológicas da maioria dos conselhos profissionais de saúde (CRM, COREN, etc.). Tais atos violam a privacidade do paciente e a confiança depositada no profissional e na instituição. Embora o Código Penal Brasileiro preveja o crime de violação de segredo profissional (Art. 153), a maioria dos casos de acesso indevido sem divulgação externa é tratada no âmbito ético-disciplinar e administrativo, com sanções que podem variar de advertências a cassação do registro profissional. É crucial que residentes e todos os profissionais de saúde compreendam que o princípio da beneficência – o dever de fazer o bem ao paciente – não anula o princípio da autonomia e da privacidade. A curiosidade ou o interesse em casos de pacientes conhecidos na comunidade não justificam a quebra do sigilo. A segurança da informação em prontuários eletrônicos exige sistemas robustos de controle de acesso e auditoria, além de uma cultura organizacional que promova a ética e a responsabilidade no manuseio dos dados do paciente. O respeito ao sigilo é um direito do paciente e um dever inalienável do profissional.
O acesso indevido a um prontuário eletrônico configura uma grave violação do sigilo profissional e da privacidade do paciente, conforme estabelecido nos códigos de ética das profissões de saúde. Isso pode resultar em processos ético-disciplinares, sanções administrativas e, em alguns casos, ações civis por danos morais.
Não, o princípio da beneficência não justifica o acesso ao prontuário por curiosidade ou interesse não clínico. A beneficência deve ser exercida dentro dos limites da ética e da lei, e a confidencialidade é um pilar fundamental da relação médico-paciente, protegendo a autonomia e a privacidade do indivíduo.
Os profissionais de saúde têm a responsabilidade de garantir a confidencialidade das informações do paciente, acessando o prontuário apenas quando estritamente necessário para o cuidado direto ou para o exercício de suas funções. Devem também zelar pela segurança dos sistemas de informação e denunciar acessos indevidos.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo