UFPA/HUJBB - Hospital Universitário João de Barros Barreto - Belém (PA) — Prova 2017
Paciente de 15 anos procura médico em serviço de ginecologia e refere vida sexual ativa com um único parceiro, solicitando anticoncepcional. Após a consulta, a mãe procura o médico para saber se a filha é virgem. A ética médica determina que o médico:
O sigilo médico é inquebrável, mesmo para menores de idade capazes de discernimento, salvo risco iminente à vida.
Adolescentes com 12 anos ou mais são considerados capazes de discernimento para decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva. O sigilo médico é um direito fundamental do paciente e um dever do médico, não podendo ser violado, exceto em situações de risco iminente à vida do paciente ou de terceiros.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente e um princípio ético fundamental, garantido pelo Código de Ética Médica. No contexto da saúde do adolescente, a questão do sigilo adquire nuances importantes, especialmente em temas sensíveis como a sexualidade. A legislação brasileira e a ética médica reconhecem a autonomia progressiva do adolescente. Adolescentes, geralmente a partir dos 12 anos, são considerados capazes de discernimento para tomar decisões sobre sua própria saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva. Isso significa que eles têm o direito à confidencialidade em suas consultas, e o médico não pode revelar informações aos pais ou responsáveis sem o consentimento do adolescente, a menos que haja um risco iminente e grave à sua vida ou à de terceiros. No caso apresentado, a paciente de 15 anos procurou o médico por conta própria para solicitar anticoncepcional, indicando sua capacidade de discernimento e a busca por autonomia em sua saúde sexual. A mãe, ao questionar sobre a virgindade da filha, está solicitando uma quebra de sigilo. O médico, portanto, deve manter a confidencialidade das informações obtidas na consulta, explicando à mãe, de forma ética e respeitosa, que não pode fornecer detalhes sobre a consulta da filha. Isso fortalece a confiança entre o adolescente e o sistema de saúde, incentivando a busca por cuidados preventivos e o diálogo aberto.
No Brasil, a partir dos 12 anos, o adolescente é considerado capaz de discernimento para tomar decisões sobre sua saúde, incluindo a sexual e reprodutiva, e tem direito ao sigilo médico.
O sigilo pode ser quebrado apenas em situações de risco iminente à vida do próprio paciente ou de terceiros, ou por determinação judicial, sempre com a máxima cautela e buscando o menor prejuízo ao paciente.
O médico deve explicar aos pais a importância do sigilo para a construção da confiança com o adolescente e para que ele se sinta seguro em buscar atendimento, reforçando que o foco é a saúde e bem-estar do filho.
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