SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2018
De acordo com código de Ética Médica, é vedado ao médico, EXCETO:
Sigilo médico pode ser quebrado com consentimento do paciente ou justa causa/dever legal.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, mas não é absoluto. Com o consentimento expresso e escrito do paciente, o médico pode revelar fatos. Outras exceções incluem justa causa, dever legal ou defesa própria.
O Código de Ética Médica (CEM) é o guia moral e legal que rege a conduta dos profissionais de medicina no Brasil, estabelecendo direitos, deveres e vedações. Ele visa proteger a relação médico-paciente e a dignidade da profissão. Entre as vedações, destacam-se a prática de atos desnecessários, a venda de atestados médicos, a delegação de atribuições exclusivas e o acúmplicio com o exercício ilegal da medicina. Um dos pilares do CEM é o sigilo profissional, que impõe ao médico o dever de manter em segredo as informações obtidas no exercício da profissão. Este sigilo é fundamental para construir a confiança do paciente e garantir a livre comunicação de dados sensíveis. No entanto, o sigilo não é absoluto. A revelação de um fato de que o médico tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão é vedada, EXCETO quando há justa causa, dever legal ou consentimento expresso e escrito do paciente. Portanto, a alternativa que indica que é vedado revelar fatos *mesmo com o consentimento escrito* do paciente está incorreta, pois o consentimento é uma das exceções que permite a quebra do sigilo.
O Código de Ética Médica veda, entre outras coisas, a prática de atos médicos desnecessários, a venda de atestados, a delegação de atos exclusivos da profissão e o acúmplicio com o exercício ilegal da medicina.
O médico pode quebrar o sigilo profissional com o consentimento expresso e escrito do paciente, por justa causa, por dever legal (ex: notificação compulsória de doenças) ou para sua própria defesa.
O consentimento do paciente é crucial porque ele é o titular da informação. A autonomia do paciente permite que ele decida sobre a divulgação de seus dados, desde que de forma livre, esclarecida e expressa.
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