Sigilo Médico e Prontuário: Ética no Código de Medicina

FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2025

Enunciado

No Brasil, a ética médica é normatizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1957, em suas diferentes hierarquias normativas (Código de Ética Médica, Resoluções e Pareceres), e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Segundo o Código De Ética Médica, é CORRETO afirmar:

Alternativas

  1. A) É concedido ao médico: ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações.
  2. B) É vedado ao médico: liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito pelo paciente, para atender a ordem judicial ou para a sua própria defesa.
  3. C) É permitido ao médico: revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
  4. D) O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, sem exceção dos casos previstos em lei.

Pérola Clínica

Sigilo médico é regra, exceto por dever legal, justa causa ou autorização escrita do paciente.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica estabelece o sigilo como pilar da relação médico-paciente. A liberação de prontuário só ocorre com autorização escrita do paciente, ordem judicial ou para defesa do próprio médico, visando proteger a confidencialidade e a confiança.

Contexto Educacional

A ética médica no Brasil é regida principalmente pelo Código de Ética Médica (CEM), normatizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Este código estabelece os princípios e normas que devem orientar a conduta dos médicos, visando proteger a saúde e os direitos dos pacientes, além de zelar pela dignidade da profissão. Um dos pilares do CEM é o sigilo médico, que garante a confidencialidade das informações obtidas durante o exercício profissional. O médico tem o dever de guardar sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento, sendo a quebra do sigilo uma exceção restrita a situações específicas, como motivo justo, dever legal ou consentimento expresso e por escrito do paciente. A liberação de cópias do prontuário médico, documento essencial para o registro da assistência, também segue rigorosas normas éticas. É vedado ao médico liberar o prontuário sem autorização escrita do paciente, salvo em casos de ordem judicial ou para sua própria defesa. Além disso, o médico não pode atuar como perito ou auditor de seus próprios pacientes, familiares ou pessoas com as quais tenha relações que comprometam sua imparcialidade.

Perguntas Frequentes

Quais são as exceções para o sigilo médico?

O sigilo médico pode ser quebrado por motivo justo, dever legal (como notificação compulsória de doenças) ou consentimento expresso e por escrito do paciente.

Em que situações o médico pode liberar cópias do prontuário?

O médico pode liberar cópias do prontuário apenas com autorização escrita do paciente, para atender a uma ordem judicial ou para sua própria defesa em processo judicial ou ético.

É permitido ao médico ser perito do próprio paciente?

Não, é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações que possam comprometer a imparcialidade.

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