FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2025
No Brasil, a ética médica é normatizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1957, em suas diferentes hierarquias normativas (Código de Ética Médica, Resoluções e Pareceres), e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Segundo o Código De Ética Médica, é CORRETO afirmar:
Sigilo médico é regra, exceto por dever legal, justa causa ou autorização escrita do paciente.
O Código de Ética Médica estabelece o sigilo como pilar da relação médico-paciente. A liberação de prontuário só ocorre com autorização escrita do paciente, ordem judicial ou para defesa do próprio médico, visando proteger a confidencialidade e a confiança.
A ética médica no Brasil é regida principalmente pelo Código de Ética Médica (CEM), normatizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Este código estabelece os princípios e normas que devem orientar a conduta dos médicos, visando proteger a saúde e os direitos dos pacientes, além de zelar pela dignidade da profissão. Um dos pilares do CEM é o sigilo médico, que garante a confidencialidade das informações obtidas durante o exercício profissional. O médico tem o dever de guardar sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento, sendo a quebra do sigilo uma exceção restrita a situações específicas, como motivo justo, dever legal ou consentimento expresso e por escrito do paciente. A liberação de cópias do prontuário médico, documento essencial para o registro da assistência, também segue rigorosas normas éticas. É vedado ao médico liberar o prontuário sem autorização escrita do paciente, salvo em casos de ordem judicial ou para sua própria defesa. Além disso, o médico não pode atuar como perito ou auditor de seus próprios pacientes, familiares ou pessoas com as quais tenha relações que comprometam sua imparcialidade.
O sigilo médico pode ser quebrado por motivo justo, dever legal (como notificação compulsória de doenças) ou consentimento expresso e por escrito do paciente.
O médico pode liberar cópias do prontuário apenas com autorização escrita do paciente, para atender a uma ordem judicial ou para sua própria defesa em processo judicial ou ético.
Não, é vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações que possam comprometer a imparcialidade.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo