HMAR - Hospital Memorial Arthur Ramos (AL) — Prova 2018
Após atender adolescente de 16 anos em consultório particular, o Ginecologista recebe a mãe da paciente exigindo que lhe seja relatado tudo que se passou em consulta. O Médico então:
Médico deve manter sigilo com adolescente > 12 anos, mesmo com pais, salvo risco iminente ou autorização do paciente.
O Código de Ética Médica ampara o sigilo profissional, mesmo quando o paciente é menor de idade. Adolescentes a partir de 12 anos têm direito à confidencialidade, e o médico só pode quebrar o sigilo com consentimento do paciente ou em situações de risco grave e iminente à sua vida ou saúde.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantindo a confiança e a liberdade do paciente em compartilhar informações sensíveis. No contexto do atendimento a adolescentes, essa questão ganha nuances importantes, pois envolve a autonomia progressiva do menor e o direito dos pais à informação. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são os principais balizadores para a conduta profissional. A partir dos 12 anos, o adolescente é considerado legalmente capaz de discernimento para decidir sobre seu próprio tratamento e ter seu sigilo respeitado. Isso significa que o médico não deve compartilhar informações da consulta com os pais ou responsáveis sem o consentimento do adolescente, a menos que haja um risco iminente e grave à sua vida ou saúde. Nesses casos excepcionais, a quebra do sigilo deve ser feita com cautela e visando sempre o melhor interesse do paciente. Para o residente, é crucial dominar esses princípios éticos para construir uma relação de confiança com o paciente adolescente, promover a adesão ao tratamento e evitar conflitos ético-legais. A comunicação clara e empática com os pais, explicando os limites do sigilo e a importância da autonomia do jovem, é essencial para manejar essas situações delicadas.
No Brasil, a partir dos 12 anos, o adolescente é considerado capaz de discernimento para decidir sobre seu tratamento e ter seu sigilo médico respeitado, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica.
O sigilo pode ser quebrado em casos de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou quando há autorização expressa do próprio paciente. A decisão deve ser sempre pautada na proteção do bem-estar do menor.
O médico deve, educadamente, recusar-se a fornecer informações sem o consentimento do adolescente, explicando aos pais a importância do sigilo e da confiança na relação médico-paciente para o sucesso do tratamento.
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