CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2016
De volta ao código de ética médica, É VEDADO ao médico:
Adolescente >12 anos tem autonomia para decidir sobre seu prontuário, exceto em risco iminente ou incapacidade.
O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a autonomia do adolescente. A partir dos 12 anos, o adolescente tem direito ao sigilo e à decisão sobre o acesso ao seu prontuário, exceto em situações de risco iminente à vida ou à saúde, ou quando comprovadamente incapaz de decidir. Portanto, permitir o acesso dos pais sem a autorização do paciente de 17 anos é vedado.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece as normas e deveres dos médicos, visando proteger os direitos dos pacientes e a integridade da profissão. Um dos pilares fundamentais é o sigilo médico, que garante a confidencialidade das informações de saúde do paciente. No caso de adolescentes, a questão do sigilo e do acesso ao prontuário é particularmente sensível, pois envolve a autonomia progressiva do menor. A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o próprio CEM, reconhece que, a partir dos 12 anos, o adolescente possui capacidade de discernimento e, portanto, tem direito à confidencialidade e à decisão sobre quem pode acessar suas informações de saúde. Isso significa que, em geral, os pais não podem ter acesso ao prontuário de um adolescente de 17 anos sem a sua expressa autorização, a menos que haja um risco iminente à vida ou à saúde do paciente, ou que ele seja incapaz de expressar sua vontade. Para residentes, é crucial dominar essas nuances éticas e legais para garantir o respeito à autonomia do paciente, especialmente em populações vulneráveis como os adolescentes. A correta aplicação do sigilo médico e das regras de acesso ao prontuário fortalece a relação médico-paciente e evita infrações éticas.
Os pais podem ter acesso ao prontuário de um adolescente sem sua autorização apenas em situações de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou quando o adolescente for comprovadamente incapaz de tomar decisões.
Embora a maioridade legal seja aos 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica reconhecem a autonomia progressiva, permitindo que adolescentes a partir dos 12 anos participem ativamente das decisões sobre sua saúde e mantenham o sigilo médico.
Sim, é dever do médico fornecer laudo ou cópia do prontuário ao paciente ou seu representante legal, mesmo que a solicitação seja para continuidade de tratamento ou alta, conforme o Código de Ética Médica.
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