Sigilo Médico e Prontuário: Direitos do Adolescente

CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2016

Enunciado

De volta ao código de ética médica, É VEDADO ao médico:

Alternativas

  1. A) permitir o manuseio e a obtenção de cópia de prontuário médico de um jovem de 17 anos por parte de seus pais, dispensando a autorização do paciente. 
  2. B) fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando, a pedido destes e à revelia da decisão médica, aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta. 
  3. C) não liberar cópia de prontuário médico solicitada por decisão judicial, caso o paciente não autorize. 
  4. D) atestar óbito de paciente que estava sob sua responsabilidade e para o qual não haja suspeita de morte violenta.  

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