Sigilo Médico e Prontuário: Direitos do Adolescente

CSNSC - Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo (RJ) — Prova 2016

Enunciado

De volta ao código de ética médica, É VEDADO ao médico:

Alternativas

  1. A) permitir o manuseio e a obtenção de cópia de prontuário médico de um jovem de 17 anos por parte de seus pais, dispensando a autorização do paciente. 
  2. B) fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando, a pedido destes e à revelia da decisão médica, aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta. 
  3. C) não liberar cópia de prontuário médico solicitada por decisão judicial, caso o paciente não autorize. 
  4. D) atestar óbito de paciente que estava sob sua responsabilidade e para o qual não haja suspeita de morte violenta.  

Pérola Clínica

Adolescente >12 anos tem autonomia para decidir sobre seu prontuário, exceto em risco iminente ou incapacidade.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a autonomia do adolescente. A partir dos 12 anos, o adolescente tem direito ao sigilo e à decisão sobre o acesso ao seu prontuário, exceto em situações de risco iminente à vida ou à saúde, ou quando comprovadamente incapaz de decidir. Portanto, permitir o acesso dos pais sem a autorização do paciente de 17 anos é vedado.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) estabelece as normas e deveres dos médicos, visando proteger os direitos dos pacientes e a integridade da profissão. Um dos pilares fundamentais é o sigilo médico, que garante a confidencialidade das informações de saúde do paciente. No caso de adolescentes, a questão do sigilo e do acesso ao prontuário é particularmente sensível, pois envolve a autonomia progressiva do menor. A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o próprio CEM, reconhece que, a partir dos 12 anos, o adolescente possui capacidade de discernimento e, portanto, tem direito à confidencialidade e à decisão sobre quem pode acessar suas informações de saúde. Isso significa que, em geral, os pais não podem ter acesso ao prontuário de um adolescente de 17 anos sem a sua expressa autorização, a menos que haja um risco iminente à vida ou à saúde do paciente, ou que ele seja incapaz de expressar sua vontade. Para residentes, é crucial dominar essas nuances éticas e legais para garantir o respeito à autonomia do paciente, especialmente em populações vulneráveis como os adolescentes. A correta aplicação do sigilo médico e das regras de acesso ao prontuário fortalece a relação médico-paciente e evita infrações éticas.

Perguntas Frequentes

Quando os pais podem ter acesso ao prontuário de um adolescente sem sua autorização?

Os pais podem ter acesso ao prontuário de um adolescente sem sua autorização apenas em situações de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou quando o adolescente for comprovadamente incapaz de tomar decisões.

Qual a idade em que o adolescente adquire autonomia para decidir sobre seu tratamento?

Embora a maioridade legal seja aos 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica reconhecem a autonomia progressiva, permitindo que adolescentes a partir dos 12 anos participem ativamente das decisões sobre sua saúde e mantenham o sigilo médico.

É permitido ao médico fornecer laudo a pedido do paciente mesmo contra sua decisão inicial?

Sim, é dever do médico fornecer laudo ou cópia do prontuário ao paciente ou seu representante legal, mesmo que a solicitação seja para continuidade de tratamento ou alta, conforme o Código de Ética Médica.

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