HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2017
Considere as afirmações abaixo sobre emissão de documentos legais: I - No caso de óbito domiciliar, deve-se suspeitar de causa externa; por isso, todos devem ser encaminhados ao médico perito legista para emissão da declaração de óbito.;II. - Os atestados para segurados do INSS comprovarem tratamento médico para fins de benefício-incapacidade devem ser emitidos pelo médico do trabalho das empresas nas quais trabalham, pois este e o responsável legal pelo ato.;III. - Na emissão de atestados de qualquer natureza, o médico pode colocar a doença do paciente, se este o autorizar expressamente no próprio atestado.;Quais estão corretas?
Médico pode revelar CID em atestado APENAS com autorização expressa do paciente no documento.
A confidencialidade é um pilar da relação médico-paciente. A revelação do diagnóstico (CID) em atestados médicos só é permitida mediante consentimento explícito do paciente, que deve ser registrado no próprio documento, garantindo a autonomia e o sigilo.
A emissão de documentos legais por médicos, como atestados e declarações de óbito, é uma parte intrínseca da prática clínica e exige conhecimento aprofundado das normas éticas e legais. O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente, garantido pelo Código de Ética Médica e pela legislação. Este princípio dita que o médico não deve revelar informações sobre o paciente sem seu consentimento, incluindo o diagnóstico (CID) em atestados. A afirmação III está correta: o médico pode, sim, colocar a doença do paciente (CID) em um atestado, desde que haja autorização expressa do paciente no próprio documento. Essa autorização é crucial para preservar a autonomia do paciente e o sigilo profissional. Sem essa permissão, o atestado deve ser genérico, apenas atestando a necessidade de afastamento ou tratamento. As afirmações I e II contêm equívocos. A afirmação I erra ao generalizar que todo óbito domiciliar deve ser encaminhado ao médico perito legista. Óbitos domiciliares por causa natural, com acompanhamento médico prévio, podem ter a Declaração de Óbito emitida pelo médico assistente. Somente em casos de causa externa ou causa natural não esclarecida é que o encaminhamento ao SVO ou IML é mandatório. A afirmação II está incorreta porque atestados para o INSS podem ser emitidos por qualquer médico assistente, e não exclusivamente pelo médico do trabalho da empresa, que tem um papel mais focado na relação saúde-trabalho.
O médico pode incluir o Código Internacional de Doenças (CID) em um atestado apenas se o paciente autorizar expressamente essa inclusão no próprio documento, respeitando o princípio do sigilo médico.
Em caso de óbito domiciliar, se houver suspeita de causa externa ou se a causa natural não puder ser atestada por um médico que acompanhava o paciente, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto Médico Legal (IML), dependendo da suspeita.
Qualquer médico assistente pode emitir atestados para fins de benefício-incapacidade para o INSS. O médico do trabalho tem um papel específico na saúde ocupacional, mas não é o único responsável pela emissão desses atestados.
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