HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2015
Paciente é acompanhado em clínica por epicondilite lateral do cotovelo agravada em prática esportiva. Seu médico foi procurado por um médico do trabalho, relatando que seu paciente tinha sido demitido da empresa na qual trabalhava e que estava processando, alegando que no desempenho da função de contador teria adquirido a doença relacionada ao trabalho "LER/DORT" - epicondilite lateral do cotovelo direito. Esse médico do trabalho comprovou ter sido indicado assistente técnico da empresa, no respectivo processo judicial trabalhista, e solicitou que lhe fossem fornecidas cópias reprográficas do prontuário do paciente. Em face do Código de Ética Médica, ASSINALE A CORRETA:
Acesso ao prontuário médico por terceiros (mesmo em processo judicial) → SEMPRE exige autorização expressa do paciente.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente. Mesmo em contextos judiciais ou quando solicitado por outro médico (como um assistente técnico de empresa), o acesso ao prontuário só é permitido mediante consentimento explícito e por escrito do paciente ou de seu representante legal, salvo ordem judicial específica.
O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, garantido pelo Código de Ética Médica (CEM). Ele protege a privacidade das informações de saúde do indivíduo e é fundamental para a liberdade do paciente em buscar e compartilhar informações clínicas. A violação do sigilo, sem justa causa, dever legal ou consentimento do paciente, pode acarretar sanções éticas e legais. O prontuário médico é um documento legal e científico que registra todas as informações clínicas do paciente. Seu acesso é restrito ao paciente ou seu representante legal. Em contextos de processos judiciais, como o descrito na questão, a solicitação de cópias por um médico assistente técnico (mesmo que seja de uma empresa envolvida) não dispensa a necessidade da autorização expressa do paciente. Apenas uma ordem judicial específica, direcionada ao médico ou à instituição, pode compelir a entrega do prontuário sem o consentimento do paciente. Para residentes, é crucial compreender que a proteção do sigilo e a correta gestão do prontuário são responsabilidades inalienáveis. A entrega de informações sem a devida autorização ou ordem judicial pode gerar graves implicações éticas e jurídicas. O consentimento informado e a clareza sobre quem pode acessar o prontuário são práticas essenciais na rotina médica.
O próprio paciente ou seu representante legal. Terceiros, incluindo outros médicos ou advogados, só podem acessar com autorização expressa do paciente ou por determinação judicial.
A quebra do sigilo é permitida por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Exemplos incluem notificação compulsória de doenças, depoimento judicial com autorização do paciente ou ordem judicial específica.
A solicitação de um médico assistente técnico, mesmo em processo, ainda requer autorização do paciente. Uma ordem judicial, por outro lado, é uma determinação legal que o médico deve cumprir, podendo ser direcionada ao médico ou à instituição.
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