Prontuário Médico e Sigilo: Guia Ético para Residentes

HM São José - Hospital Municipal de São José (SC) — Prova 2015

Enunciado

Paciente é acompanhado em clínica por epicondilite lateral do cotovelo agravada em prática esportiva. Seu médico foi procurado por um médico do trabalho, relatando que seu paciente tinha sido demitido da empresa na qual trabalhava e que estava processando, alegando que no desempenho da função de contador teria adquirido a doença relacionada ao trabalho "LER/DORT" - epicondilite lateral do cotovelo direito. Esse médico do trabalho comprovou ter sido indicado assistente técnico da empresa, no respectivo processo judicial trabalhista, e solicitou que lhe fossem fornecidas cópias reprográficas do prontuário do paciente. Em face do Código de Ética Médica, ASSINALE A CORRETA:

Alternativas

  1. A) As cópias reprográficas do prontuário do paciente, mesmo em se tratando de açãojudicial, somente poderão ser disponibilizadas ao médico assistente técnico da empresa mediante autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal.
  2. B) As cópias reprográficas do prontuário do paciente poderão ser entregues ao assistentetécnico da empresa, mediante solicitação por escrito, desse médico, e com firma reconhecida, pois dessa forma a responsabilidade ética do médico que atendeu o paciente será elidida.
  3. C) Em decorrência de estar em trâmite um processo judicial, as cópias reprográfricas doprontuário médico do paciente não poderão ser entregues nem ao médico assistente técnico da empresa, nem ao médico assistente técnico do paciente e nem ao próprio paciente, somente podendo ser entregues ao juiz, mediante solicitação judicial.
  4. D) Devido à doença que o paciente apresentou não ser relacionada ao trabalho, trata-sede litigância de má fé - simulação - podendo o prontuário ser entregue a qualquer uma das partes, mesmo sem a autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal.

Pérola Clínica

Acesso ao prontuário médico por terceiros (mesmo em processo judicial) → SEMPRE exige autorização expressa do paciente.

Resumo-Chave

O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente. Mesmo em contextos judiciais ou quando solicitado por outro médico (como um assistente técnico de empresa), o acesso ao prontuário só é permitido mediante consentimento explícito e por escrito do paciente ou de seu representante legal, salvo ordem judicial específica.

Contexto Educacional

O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, garantido pelo Código de Ética Médica (CEM). Ele protege a privacidade das informações de saúde do indivíduo e é fundamental para a liberdade do paciente em buscar e compartilhar informações clínicas. A violação do sigilo, sem justa causa, dever legal ou consentimento do paciente, pode acarretar sanções éticas e legais. O prontuário médico é um documento legal e científico que registra todas as informações clínicas do paciente. Seu acesso é restrito ao paciente ou seu representante legal. Em contextos de processos judiciais, como o descrito na questão, a solicitação de cópias por um médico assistente técnico (mesmo que seja de uma empresa envolvida) não dispensa a necessidade da autorização expressa do paciente. Apenas uma ordem judicial específica, direcionada ao médico ou à instituição, pode compelir a entrega do prontuário sem o consentimento do paciente. Para residentes, é crucial compreender que a proteção do sigilo e a correta gestão do prontuário são responsabilidades inalienáveis. A entrega de informações sem a devida autorização ou ordem judicial pode gerar graves implicações éticas e jurídicas. O consentimento informado e a clareza sobre quem pode acessar o prontuário são práticas essenciais na rotina médica.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito a acessar o prontuário médico de um paciente?

O próprio paciente ou seu representante legal. Terceiros, incluindo outros médicos ou advogados, só podem acessar com autorização expressa do paciente ou por determinação judicial.

Em que situações o médico pode quebrar o sigilo profissional?

A quebra do sigilo é permitida por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Exemplos incluem notificação compulsória de doenças, depoimento judicial com autorização do paciente ou ordem judicial específica.

Qual a diferença entre solicitação de prontuário por médico assistente técnico e ordem judicial?

A solicitação de um médico assistente técnico, mesmo em processo, ainda requer autorização do paciente. Uma ordem judicial, por outro lado, é uma determinação legal que o médico deve cumprir, podendo ser direcionada ao médico ou à instituição.

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