Ideação Suicida em Adolescentes: Ética e Conduta Médica

UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2022

Enunciado

Paciente do sexo masculino, de 14 anos, veio a consulta na Unidade básica de saúde, acompanhado da mãe, que relata que filho anda choroso e isolado. Ao conversar isoladamente com o paciente, ele apresenta pensamentos suicidas, mas não queria que sua mãe soubesse, pois ela é muito ansiosa. A conduta mais segura, neste caso, deve ser:

Alternativas

  1. A) internar o paciente para evitar evento catastrófico, com autorização dos pais, já que este é menor de idade.
  2. B) conversar com o paciente que deverá compartilhar a informação com os pais e responsáveis, já que, este é menor de idade.
  3. C) conversar com o paciente que deverá compartilhar a informação com os pais e responsáveis, já que, há o risco à vida.
  4. D) preservar a vontade do paciente, então será mantida a condição em sigilo.
  5. E) preservar o sigilo profissional, com base no Código de Ética Médica, então não poderá conversar com os responsáveis do paciente. 

Pérola Clínica

Risco iminente à vida (ideação suicida) em menor de idade → Quebra de sigilo justificada para comunicar responsáveis.

Resumo-Chave

Em casos de risco iminente à vida, como ideação suicida em um menor de idade, o sigilo médico pode e deve ser quebrado para proteger o paciente. A comunicação com os pais ou responsáveis é uma medida de segurança essencial, visando a intervenção necessária para preservar a vida do adolescente, conforme previsto no Código de Ética Médica.

Contexto Educacional

A abordagem de adolescentes com ideação suicida é um desafio complexo que envolve princípios éticos, legais e clínicos. O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, fundamental para construir confiança, especialmente com adolescentes que podem hesitar em compartilhar informações sensíveis. No entanto, esse princípio não é absoluto, e sua manutenção deve ser ponderada diante de situações de risco iminente à vida. Quando um menor de idade expressa pensamentos suicidas, a situação configura um risco grave e iminente à sua vida. Nesses casos, o Código de Ética Médica e a legislação brasileira (Estatuto da Criança e do Adolescente) permitem e, em muitos casos, exigem a quebra do sigilo para proteger o paciente. A comunicação com os pais ou responsáveis legais torna-se uma medida de segurança indispensável, permitindo que a família e a equipe de saúde implementem as intervenções necessárias, como acompanhamento psiquiátrico intensivo ou internação, para garantir a segurança do adolescente. É crucial que o médico converse abertamente com o paciente sobre a necessidade de envolver os responsáveis, explicando que a decisão visa sua proteção e bem-estar. A prioridade máxima é sempre a preservação da vida. A habilidade de manejar essas situações delicadas, equilibrando confidencialidade com o dever de proteção, é uma competência essencial para todos os residentes, especialmente aqueles que atuam na atenção primária e na pediatria.

Perguntas Frequentes

Quando o sigilo médico pode ser quebrado em casos de menores de idade?

O sigilo médico pode ser quebrado em casos de menores de idade quando há risco iminente à vida do paciente ou de terceiros, ou quando a comunicação é essencial para o tratamento e proteção do menor, sempre buscando o melhor interesse da criança ou adolescente.

Qual a conduta inicial diante de um adolescente com ideação suicida?

A conduta inicial deve ser a avaliação do risco, a escuta ativa e o estabelecimento de um plano de segurança. Em caso de risco iminente, é imperativo comunicar os pais ou responsáveis e buscar suporte psiquiátrico imediato, podendo ser necessária internação.

Como o Código de Ética Médica aborda o sigilo e o risco de vida?

O Código de Ética Médica estabelece que o sigilo é um direito do paciente, mas pode ser relevado por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente. O risco iminente à vida do paciente ou de terceiros é considerado uma justa causa para a quebra do sigilo, visando a proteção da vida.

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