UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2018
Você atua na área de “Saúde e Segurança” de uma multinacional desenvolvendo atividades de prevenção, promoção e atenção à saúde dos mais de 2.800 funcionários. O Conselho Diretor decidiu pela redução de 10% dos trabalhadores. Tendo em vista que “saúde frágil/debilitada” foi um dos critérios para demissão, a diretoria de Recursos Humanos (RH) lhe solicita: (i) relação dos funcionários e número de vezes em que foram atendidos no último ano; (ii) informações resumidas do estado de saúde de cada um. Além de recusar-se a entregar a lista sua conduta é:
Sigilo médico é inquebrável: informações de saúde do paciente são confidenciais e não podem ser reveladas sem consentimento.
O médico tem o dever ético e legal de manter o sigilo sobre as informações de saúde de seus pacientes. A solicitação de dados confidenciais por parte do empregador para fins de demissão viola diretamente este princípio, e o médico deve recusar-se a fornecê-los, comunicando a proibição legal.
O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente e um princípio fundamental da ética médica. Em qualquer contexto de atuação, incluindo a saúde ocupacional, o médico tem o dever inalienável de proteger a confidencialidade das informações de saúde de seus pacientes. Este dever é reforçado pelo Código de Ética Médica, que proíbe a revelação de fatos conhecidos em virtude da profissão, exceto em situações muito específicas e justificadas. Na medicina do trabalho, a relação é complexa, pois o médico atua em um ambiente corporativo, mas seu compromisso primário é com a saúde e o bem-estar do trabalhador. Solicitações de empregadores para acesso a prontuários ou informações detalhadas sobre a saúde dos funcionários para fins de demissão, como no caso da questão, representam uma clara violação do sigilo médico e dos direitos do trabalhador. A conduta correta do médico é recusar-se a fornecer tais informações, explicando a proibição legal e ética. É crucial que residentes e profissionais de medicina compreendam a importância do sigilo e saibam como agir diante de pressões para sua quebra. A proteção da privacidade do paciente não só resguarda seus direitos, mas também fortalece a confiança na relação médico-paciente, essencial para a prática da medicina. A denúncia ao CRM pode ser uma medida posterior, mas a ação imediata é a recusa formal e a comunicação da impossibilidade legal de revelar os dados.
O sigilo médico é garantido pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que estabelece que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou consentimento expresso do paciente.
Não, o médico do trabalho não pode fornecer informações detalhadas sobre o estado de saúde de um funcionário ao empregador. Ele pode apenas informar sobre a aptidão ou inaptidão para a função, com restrições ou adaptações, sem revelar o diagnóstico ou detalhes clínicos, a menos que haja consentimento explícito do trabalhador.
A quebra do sigilo médico pode acarretar em sanções éticas (advertência, censura, suspensão ou cassação do exercício profissional pelo CRM), civis (indenização por danos morais e materiais) e, em alguns casos, penais, dependendo da gravidade e do prejuízo causado ao paciente.
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