Código de Ética Médica: Sigilo e Compartilhamento de Dados

SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2017

Enunciado

De acordo com o Código de Ética Médica, é permitido ao médico:

Alternativas

  1. A) Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação desse Código. 
  2. B) Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, mesmo sem o consentimento, por escrito, do paciente, desde que o fato seja de conhecimento público.
  3. C) Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
  4. D) Fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal.
  5. E) Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. 

Pérola Clínica

Médico pode compartilhar informações clínicas com outro médico, desde que com consentimento do paciente/representante.

Resumo-Chave

O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente. A revelação de informações só é permitida em situações específicas, como com o consentimento expresso do paciente ou seu representante legal, ou em casos de dever legal (ex: notificação compulsória) ou justa causa (ex: risco iminente à vida).

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é um conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a saúde da população e a dignidade da profissão. Um dos pilares fundamentais do CEM é o sigilo médico, que estabelece a confidencialidade das informações obtidas durante o exercício da profissão. Este princípio é essencial para construir a confiança entre médico e paciente. A fisiopatologia da relação médico-paciente é baseada na confiança. O CEM detalha as situações em que o sigilo pode ser quebrado, sempre com o objetivo de proteger o paciente ou a coletividade. A revelação de informações sem consentimento é uma infração ética grave, exceto em casos de dever legal ou justa causa. O consentimento informado, por escrito, é a regra para a maioria dos procedimentos e para o compartilhamento de dados. A alternativa correta destaca que é permitido ao médico fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal. Isso é crucial para a continuidade do cuidado e para a discussão de casos clínicos em equipes multidisciplinares, sempre respeitando a autonomia do paciente. As demais alternativas descrevem condutas vedadas pelo CEM, como assumir cargo de médico demitido em represália, revelar fatos de conhecimento público sem consentimento, deixar de obter consentimento (salvo risco iminente de morte) ou participar de anúncios comerciais.

Perguntas Frequentes

Em que situações o médico pode quebrar o sigilo médico sem consentimento do paciente?

O sigilo médico pode ser quebrado sem consentimento em casos de dever legal (ex: notificação compulsória de doenças, cumprimento de ordem judicial) ou justa causa (ex: risco iminente de morte ou lesão grave a terceiros ou ao próprio paciente).

Qual a importância do consentimento informado no compartilhamento de informações clínicas?

O consentimento informado garante a autonomia do paciente sobre suas informações de saúde. É fundamental para que o médico possa compartilhar dados com outros profissionais de saúde envolvidos no cuidado, assegurando a continuidade e a qualidade do tratamento.

O que o Código de Ética Médica diz sobre a publicidade e anúncios de empresas comerciais?

O Código de Ética Médica proíbe o médico de participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão, para evitar a mercantilização da medicina e preservar a dignidade profissional.

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