Santa Casa de Votuporanga (SP) — Prova 2021
O Código de Ética Médica, em seu artigo 73, preconiza que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Sobre o tema, assinale a alternativa incorreta.
Sigilo médico é regra, mesmo post-mortem. Quebra por 'motivo justo' não inclui informações a seguradoras além da DO.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente e é vedado ao médico revelar fatos do exercício profissional, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Fornecer informações detalhadas a seguradoras além da Declaração de Óbito não é considerado motivo justo para quebra de sigilo.
O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, fundamental para a prática da medicina. O Código de Ética Médica (CEM), em seu artigo 73, estabelece claramente que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Essa norma visa proteger a privacidade do paciente e garantir que ele se sinta seguro para compartilhar informações sensíveis. A proibição de revelar o segredo profissional é abrangente. Ela persiste mesmo que o fato seja de conhecimento público, que o paciente tenha falecido, ou quando o médico é chamado a depor como testemunha – neste último caso, o médico deve comparecer e declarar seu impedimento legal de revelar o segredo. Da mesma forma, em investigações de suspeita de crime, o médico está impedido de revelar segredos que possam expor o paciente a processo penal, a menos que haja uma ordem judicial específica. É crucial entender o que constitui um "motivo justo" para a quebra do sigilo. Este termo se aplica a situações em que a manutenção do sigilo pode causar dano maior a terceiros ou à saúde pública, ou para a defesa do próprio médico. No entanto, o fornecimento de informações detalhadas a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente, além das contidas na declaração de óbito, não se enquadra como motivo justo. Para tal, seria necessário o consentimento por escrito dos herdeiros legais ou uma determinação judicial.
O médico pode quebrar o sigilo profissional por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Motivo justo pode incluir a defesa do próprio médico, proteção de terceiros ou da saúde pública, enquanto o dever legal se refere a ordens judiciais ou notificações compulsórias.
Sim, o sigilo médico permanece mesmo após o falecimento do paciente, conforme preconizado pelo Código de Ética Médica. A revelação de informações post-mortem só é permitida nas mesmas condições de um paciente vivo: motivo justo, dever legal ou consentimento dos herdeiros legais.
Não, o fornecimento de informações detalhadas a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente, além das contidas na declaração de óbito, não é considerado motivo justo para quebra de sigilo. Essas informações adicionais só podem ser fornecidas com consentimento por escrito dos herdeiros legais ou por determinação judicial.
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