Sigilo Médico: Limites da Divulgação de Diagnóstico em Atestados

Santa Casa de Marília (SP) — Prova 2017

Enunciado

De acordo com o Código de Ética Médica:

Alternativas

  1. A) É vedado ao médico atender, no serviço público, parentes seus de primeiro grau, exceto se configurar urgência ou emergência médica.
  2. B) É vedado ao médico utilizar-se de receituários e atestados com timbre do seu serviço público, em seu consultório particular, exceto se o fizer em atendimentos gratuitos, por beneficência. 
  3. C) É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, mesmo nos casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, mesmo que, assim que possível, venha a examinar o paciente. 
  4. D) É vedado ao médico não comunicar, imediatamente, à autoridade policial competente, o atendimento a paciente vítima de ferimento por agente perfuro-contundente - projétil de arma de fogo -, mesmo sem a autorização do paciente, pois pode se tratar de caso de instauração de procedimento criminal, podendo o médico ser considerado conivente com o paciente, se assim não proceder. 
  5. E) É vedado ao médico divulgar o diagnóstico do motivo do atendimento médico, no atestado médico, codificado ou não pela "CID X", sem o consentimento expresso do paciente, mesmo que isso venha a prejudicar o estabelecimento de nexo técnico epidemiológico previdenciário por parte da perícia do INSS. 

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