Sigilo Médico: Limites da Divulgação de Diagnóstico em Atestados

Santa Casa de Marília (SP) — Prova 2017

Enunciado

De acordo com o Código de Ética Médica:

Alternativas

  1. A) É vedado ao médico atender, no serviço público, parentes seus de primeiro grau, exceto se configurar urgência ou emergência médica.
  2. B) É vedado ao médico utilizar-se de receituários e atestados com timbre do seu serviço público, em seu consultório particular, exceto se o fizer em atendimentos gratuitos, por beneficência. 
  3. C) É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, mesmo nos casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, mesmo que, assim que possível, venha a examinar o paciente. 
  4. D) É vedado ao médico não comunicar, imediatamente, à autoridade policial competente, o atendimento a paciente vítima de ferimento por agente perfuro-contundente - projétil de arma de fogo -, mesmo sem a autorização do paciente, pois pode se tratar de caso de instauração de procedimento criminal, podendo o médico ser considerado conivente com o paciente, se assim não proceder. 
  5. E) É vedado ao médico divulgar o diagnóstico do motivo do atendimento médico, no atestado médico, codificado ou não pela "CID X", sem o consentimento expresso do paciente, mesmo que isso venha a prejudicar o estabelecimento de nexo técnico epidemiológico previdenciário por parte da perícia do INSS. 

Pérola Clínica

Sigilo médico: Divulgar diagnóstico em atestado sem consentimento expresso do paciente é vedado, mesmo para perícia INSS.

Resumo-Chave

O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente. A divulgação do diagnóstico em atestados ou outros documentos sem o consentimento expresso do paciente é uma violação ética, mesmo que haja implicações para questões previdenciárias ou legais, como o nexo técnico epidemiológico.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamentam a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a saúde da população e a dignidade da profissão. Um dos princípios mais importantes é o sigilo médico, que garante a confidencialidade das informações obtidas na relação médico-paciente. Este princípio é fundamental para a construção da confiança e para que o paciente se sinta seguro em compartilhar detalhes íntimos sobre sua saúde. A questão da divulgação do diagnóstico em atestados médicos é um ponto sensível. O CEM é claro ao vedar a revelação do diagnóstico sem o consentimento expresso do paciente, mesmo que codificado pela Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa proteção se estende a situações onde a informação poderia ser útil para fins previdenciários, como o estabelecimento de nexo técnico epidemiológico pelo INSS. A autonomia do paciente sobre suas informações de saúde é soberana. Portanto, o médico deve sempre obter o consentimento explícito do paciente antes de incluir o diagnóstico em qualquer documento. Caso o paciente não consinta, o atestado deve se limitar a informar sobre a necessidade de afastamento e a capacidade laboral, sem detalhar a condição clínica. O respeito ao sigilo médico é uma obrigação ética inegociável, que protege o paciente e a integridade da prática médica.

Perguntas Frequentes

Quais informações o médico pode incluir em um atestado médico?

O médico pode atestar sobre a capacidade laboral, necessidade de afastamento e período, mas o diagnóstico só deve ser incluído com o consentimento expresso do paciente, garantindo sua privacidade.

Quando o sigilo médico pode ser quebrado?

O sigilo médico pode ser quebrado em casos de justa causa, dever legal (ex: notificação compulsória de doenças) ou consentimento expresso do paciente, sempre com cautela e observando a proporcionalidade da informação.

Qual a importância do consentimento do paciente para a divulgação do diagnóstico?

O consentimento do paciente é crucial para garantir sua autonomia e privacidade, protegendo informações sensíveis e mantendo a confiança na relação médico-paciente, um pilar fundamental da ética médica.

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