SUS-SP - Sistema Único de Saúde de São Paulo — Prova 2020
Uma menina de 18 anos é levada ao pronto-socorro por queixa de náuseas, vômitos e dor epigástrica leve (desconforto). Não tem outras queixas e o exame físico é normal. A adolescente conta ao médico, reservadamente, que os sintomas apareceram após uso abusivo de álcool e cannabis (primeiro uso, voluntário), em uma festa. Depois de medicada, a menina apresenta melhora e é proposta alta. A mãe, que estava na área de espera, entra na sala de atendimento e pergunta ao médico qual é o diagnóstico do que aconteceu com a sua filha. O médico deve responder que
Sigilo médico → Direito do paciente, especialmente adolescente, mesmo frente aos pais, exceto risco iminente.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente e se estende aos adolescentes, que têm direito à confidencialidade sobre informações de saúde, mesmo em relação aos pais, a menos que haja risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros.
O sigilo médico é um princípio ético e legal fundamental que protege a privacidade das informações de saúde do paciente. Na prática pediátrica e da adolescência, a questão do sigilo pode ser complexa, pois envolve a autonomia crescente do jovem e o direito dos pais de participar das decisões de saúde de seus filhos. No entanto, a legislação e a ética médica modernas reconhecem a capacidade progressiva do adolescente de tomar decisões sobre sua própria saúde. A confidencialidade é essencial para construir uma relação de confiança entre o médico e o adolescente, incentivando-o a buscar atendimento e a discutir abertamente questões sensíveis, como uso de substâncias, saúde sexual e problemas de saúde mental, sem medo de retaliação ou julgamento dos pais. A quebra do sigilo sem consentimento do adolescente é uma violação ética, exceto em situações de risco grave e iminente à sua vida ou à de terceiros, onde a intervenção se torna prioritária. Nesses casos de risco, o médico deve tentar, primeiramente, convencer o adolescente a compartilhar a informação com os pais. Se isso não for possível e o risco persistir, a quebra do sigilo deve ser feita com cautela, informando o adolescente sobre a necessidade e os motivos. A comunicação clara e a busca por soluções que preservem ao máximo a autonomia do paciente são sempre a melhor abordagem.
Não, o médico não pode revelar informações de saúde de um adolescente aos pais sem o consentimento do paciente, a menos que haja risco iminente à vida ou à saúde do adolescente ou de terceiros.
O sigilo médico é crucial para estabelecer confiança, encorajar o adolescente a buscar ajuda e discutir abertamente seus problemas de saúde, incluindo temas sensíveis como uso de substâncias e sexualidade.
O sigilo pode ser quebrado em casos de risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros, por dever legal (ex: notificação compulsória de doenças), ou com consentimento expresso do paciente.
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