UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2015
Apesar da existência de testes diagnósticos sensíveis e de tratamento efetivo de baixo custo, a sífilis continua sendo um problema de saúde pública no Brasil. Na gravidez, consideramos que a conduta foi adequada e o feto tratado quando observamos:I – O uso de penicilina benzatina;II – Tratamento concluído pelo menos 30 dias antes do parto;III – Parceiro tratado concomitantemente. Está CORRETO o contido em:
Sífilis gestacional: feto tratado APENAS se a gestante foi tratada adequadamente com penicilina benzatina.
Para considerar o feto tratado na sífilis gestacional, o critério essencial é que a gestante tenha sido tratada adequadamente com penicilina benzatina, independentemente do tempo até o parto ou do tratamento do parceiro. O tratamento do parceiro e o tempo até o parto são importantes para a gestante, mas não garantem o tratamento fetal se a mãe não recebeu a penicilina.
A sífilis na gravidez é um grave problema de saúde pública, com potencial para causar sífilis congênita, uma condição devastadora para o recém-nascido. A prevenção da sífilis congênita depende fundamentalmente do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da gestante. O agente etiológico é o Treponema pallidum, transmitido verticalmente da mãe para o feto. O diagnóstico é feito através de testes treponêmicos (FTA-Abs, TP-HA) e não treponêmicos (VDRL, RPR). O tratamento de escolha para a sífilis em qualquer estágio da gravidez é a penicilina benzatina, sendo o único antibiótico que comprovadamente previne a sífilis congênita, pois atinge níveis treponemicidas no feto. A dose e o esquema variam conforme o estágio da sífilis materna. Para considerar o feto tratado e, consequentemente, evitar a sífilis congênita, o critério essencial é que a gestante tenha sido tratada adequadamente com penicilina benzatina, conforme o estágio da doença. O tratamento do parceiro sexual é crucial para evitar a reinfecção da gestante, mas não é um critério para considerar o feto tratado. Da mesma forma, embora seja desejável que o tratamento seja concluído pelo menos 30 dias antes do parto, a ausência desse intervalo não invalida o tratamento fetal se a penicilina foi administrada corretamente. A falha em tratar a gestante ou o uso de antibióticos alternativos (exceto em casos de alergia grave e dessensibilização) resultará em sífilis congênita.
O tratamento de escolha é a penicilina benzatina, pois é o único antibiótico com comprovada eficácia para prevenir a sífilis congênita, atravessando a barreira placentária e tratando o feto.
Não, o tratamento do parceiro é fundamental para evitar a reinfecção da gestante, mas não é um critério para considerar o feto tratado. Apenas o tratamento adequado da gestante com penicilina benzatina garante a proteção fetal.
Embora o tratamento ideal seja concluído pelo menos 30 dias antes do parto, este não é um critério para considerar o feto tratado. O tratamento da gestante com penicilina benzatina é o que garante a profilaxia fetal, mesmo que próximo ao parto.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo