UEPA Revalida - Universidade do Estado do Pará — Prova 2023
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é estimado que 25% das gestações de mulheres com sífilis em atividade resultem em óbito fetal e 25% de recém-nascidos com infecção grave ou baixo peso. No caso de recém-nascidos de mães inadequadamente tratadas, a conduta correta deve ser:
RN de mãe inadequadamente tratada com LCR alterado ou não colhido → Penicilina cristalina EV por 10 dias.
Em recém-nascidos de mães com sífilis inadequadamente tratada, a presença de alterações liquóricas ou a impossibilidade de realizar a punção lombar indica tratamento com penicilina cristalina intravenosa por 10 dias, devido ao risco de neurossífilis.
A sífilis congênita é uma infecção grave transmitida verticalmente da mãe para o feto, com consequências devastadoras que incluem aborto, natimorto, prematuridade e manifestações clínicas graves no recém-nascido. A prevenção é feita pelo diagnóstico e tratamento adequado da gestante durante o pré-natal. A conduta no recém-nascido de mãe com sífilis depende do tratamento materno, da titulação do VDRL materno e do RN, e da avaliação clínica e laboratorial do bebê (hemograma, radiografia de ossos longos, LCR). Mães inadequadamente tratadas ou não tratadas representam alto risco para o RN. Se o recém-nascido de mãe inadequadamente tratada apresentar alterações liquóricas (LCR com pleocitose, proteinorraquia) ou se a punção lombar não puder ser realizada, o tratamento de escolha é a penicilina cristalina intravenosa por 10 dias, devido ao risco de neurossífilis. Em casos de VDRL positivo com alterações clínicas, radiológicas ou hematológicas, também se indica penicilina cristalina. O seguimento com VDRL é crucial para monitorar a resposta ao tratamento.
Se o recém-nascido apresentar alterações liquóricas (LCR alterado) ou não for possível colher o LCR, o tratamento de escolha é a penicilina cristalina intravenosa, na dose de 50.000 UI/kg/dose, a cada 12 horas na primeira semana de vida e a cada 8 horas após a primeira semana, por 10 dias.
Recém-nascidos de mães inadequadamente tratadas para sífilis devem ser tratados se apresentarem VDRL positivo (qualquer titulação), alterações clínicas, radiológicas, hematológicas ou liquóricas, ou se a avaliação do LCR não for possível.
A dose de penicilina cristalina para sífilis congênita é de 50.000 UI/kg/dose, administrada a cada 12 horas na primeira semana de vida e a cada 8 horas após a primeira semana, por um período de 10 dias, via intravenosa.
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