UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo — Prova 2022
Gestante com 39 semanas de idade gestacional admitida em trabalho de parto. Oito consultas de pré-natal, segunda gestação, histórico de sífilis na gestação anterior. Com 11 semanas de idade gestacional apresentou VDRL de 1:128, recebendo três doses de Penicilina Benzatina, 2.400.000UI, com intervalo de uma semana entre cada dose. Parceiro se recusou a pesquisar e tratar sífilis. Teve queda titulação VDRL 1:16. Com 28 semanas de idade gestacional, apresentou aumento de título de VDRL de 1:64. Parto vaginal, recém-nascido vigoroso, assintomático ao exame físico, sendo encaminhado ao alojamento conjunto. Nesse caso, é correto afirmar que:
Mãe com sífilis inadequadamente tratada (↑VDRL, parceiro não tratado) → RN investigado (VDRL, LCR, HMG, RX ossos) e tratado com Penicilina Cristalina por 10 dias se alterado.
A sífilis gestacional é considerada inadequadamente tratada se houver aumento do título de VDRL após tratamento, ou se o parceiro não for tratado. Nesses casos, o recém-nascido, mesmo assintomático, requer investigação completa (VDRL, líquor, hemograma, radiografia de ossos longos) e tratamento com Penicilina Cristalina por 10 dias se qualquer exame estiver alterado, ou se o seguimento ambulatorial for incerto.
A sífilis congênita é uma condição grave e prevenível, resultante da transmissão vertical do Treponema pallidum da mãe para o feto. A chave para sua prevenção é o diagnóstico e tratamento adequados da sífilis na gestante, bem como o tratamento de seus parceiros sexuais. O caso apresentado ilustra uma situação comum e desafiadora: uma gestante que, apesar de ter recebido tratamento inicial, apresenta critérios de tratamento inadequado devido ao aumento do título de VDRL e à falta de tratamento do parceiro. Os critérios para considerar o tratamento materno inadequado são rigorosos e incluem a ausência de queda de títulos, reinfecção (aumento de títulos em 2 diluições ou mais), tratamento incompleto ou tardio, e a não-tratamento do parceiro. Quando a mãe é considerada inadequadamente tratada, o risco de sífilis congênita para o recém-nascido é elevado, mesmo que o bebê seja assintomático ao nascimento. A conduta para o recém-nascido de mãe inadequadamente tratada envolve uma investigação completa para descartar ou confirmar a infecção congênita, incluindo VDRL de sangue periférico, hemograma, radiografia de ossos longos e punção lombar para análise do líquor. O tratamento com Penicilina Cristalina por 10 dias é indicado se houver qualquer alteração nesses exames ou se o seguimento ambulatorial não puder ser garantido. O acompanhamento ambulatorial rigoroso é essencial por pelo menos dois anos para monitorar a resposta ao tratamento e descartar manifestações tardias da doença.
Uma gestante é considerada inadequadamente tratada para sífilis se o tratamento não foi iniciado ou concluído até 30 dias antes do parto, se o esquema terapêutico foi incorreto, se houve reinfecção (aumento de título VDRL em 2 diluições ou mais) ou se o parceiro sexual não foi tratado simultaneamente e adequadamente.
No recém-nascido de mãe inadequadamente tratada, devem ser realizados VDRL de sangue periférico, punção lombar para análise do líquor, hemograma completo e radiografia de ossos longos. Esses exames auxiliam na avaliação da extensão da infecção e na decisão terapêutica.
Se houver qualquer alteração nos exames de triagem (VDRL reator, alteração no líquor, hemograma ou radiografia de ossos longos) ou se a mãe foi inadequadamente tratada e o seguimento ambulatorial não é garantido, o tratamento é com Penicilina Cristalina por dez dias, com acompanhamento ambulatorial por pelo menos 2 anos.
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