FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2025
Paciente nascido a termo, 39 semanas com peso 3289g, apgar 9/10 e mãe com pré-natal realizado na UBS com exames realizados no pré-natal sendo iniciado no 1 trimestre com 10 semanas de gestação sendo que na consulta foi verificado que exame de teste rápido para sífilis foi positivo e com VDRL 1/256. Refere que teve relação há uns 4 meses e apresentou quadro de febre com exantema há 1 semana, sendo então, prescrito tratamento com 1 dose de penicilina benzatina 2 400 000 no dia 19/02/2024. Realizado VDRL em abril com resultado 1/128 e em julho 1/64. No dia do parto em setembro 2024, realizado teste rápido com exame positivo e VDRL 1/32. Realizado exame do VDRL do RN com resultado 1/16. Com base nesta história, qual a conduta a ser realizada com relação ao RN:
Mãe tratada + VDRL RN < Materno + RN assintomático = Apenas seguimento clínico.
O tratamento materno é adequado se realizado com penicilina benzatina, iniciado até 30 dias antes do parto, com doses corretas para o estágio e queda documentada de títulos.
A sífilis na gestação permanece um desafio de saúde pública. O diagnóstico precoce e o tratamento correto da gestante são fundamentais para prevenir a sífilis congênita. O caso clínico apresenta uma gestante com sífilis secundária (febre e exantema) tratada com penicilina, apresentando queda de títulos de 1/256 para 1/32 no parto. Como o RN é assintomático e possui VDRL (1/16) menor que o materno, ele é classificado como exposto, não necessitando de propedêutica armada imediata. A conduta baseia-se nas diretrizes do Ministério da Saúde, que priorizam a avaliação do tratamento materno e o exame físico do neonato. A redução de pelo menos duas diluições no VDRL materno é um marcador de resposta terapêutica, e a ausência de sinais clínicos no RN, associada a títulos sorológicos baixos, permite o acompanhamento conservador.
O tratamento é considerado adequado quando realizado com penicilina benzatina (única droga eficaz para o feto), iniciado pelo menos 30 dias antes do parto, com esquema posológico correto para o estágio clínico da infecção e com queda documentada dos títulos de VDRL após o tratamento. Além disso, deve-se avaliar o risco de reinfecção pelo parceiro.
O VDRL do RN deve ser realizado em sangue periférico (nunca de cordão). Se o título do RN for duas ou mais diluições maior que o materno (ex: RN 1/16 e mãe 1/4), o diagnóstico de sífilis congênita é altamente provável. Se for menor ou igual, e a mãe foi adequadamente tratada, o RN é considerado apenas exposto.
Para RNs de mães adequadamente tratadas, assintomáticos e com VDRL menor ou igual ao materno, a conduta é o seguimento clínico ambulatorial com realização de VDRL seriado (geralmente aos 1, 3, 6, 12 e 18 meses) para garantir a negativação dos anticorpos maternos transferidos passivamente.
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