A sífilis congênita no Brasil tem alcançado a frequência de dois casos para cada mil nascimentos e, para efeitos de vigilância epidemiológica, toda mãe com VDRL positivo na gravidez e que não tenha recebido tratamento adequado, terá seu recém-nascido considerado caso de sífilis congênita:
Alternativas
A) se este apresentar VDRL com titulação maior que a do VDRL materno.
B) independentemente da condição clínica e do VDRL do recém-nascido.
C) se este apresentar VDRL positivo com qualquer titulação.
D) se este apresentar VDRL positivo (qualquer titulação), RX de ossos longos alterado e/ou alterações clínico-laboratoriais (anemia, hepatoesplenomegalia, etc.).
E) se este apresentar VDRL positivo maior que 1:4 e tiver alteração clínica ou laboratorial compatível com a doença.
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