PMFI - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (PR) — Prova 2023
Paciente nascida de parto normal, filha de mãe diagnosticada com sífilis no terceiro trimestre de gestação (teste rápido + VDRL 1/64). A mãe iniciou tratamento adequado, com penicilina benzatina, 20 dias antes do parto. Ao nascimento, mãe com VDRL de 1/16 e recém-nascido (RN) com VDRL 1/2. O exame físico do recém-nascido, o hemograma e o líquor são normais. Com base no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Ministério da Saúde (2020), o RN é considerado criança:
Sífilis congênita: RN com VDRL > VDRL materno ou tratamento materno inadequado → tratar como sífilis congênita.
O tratamento materno para sífilis é considerado inadequado se iniciado menos de 30 dias antes do parto, se não foi penicilina benzatina, ou se não houve queda dos títulos de VDRL. Neste caso, o tratamento iniciado 20 dias antes do parto é inadequado, classificando o RN como sífilis congênita, mesmo com exames normais.
A sífilis congênita é uma infecção grave transmitida da mãe para o feto durante a gestação, com potenciais consequências devastadoras para o recém-nascido, incluindo aborto, natimorto, prematuridade, baixo peso ao nascer e diversas manifestações clínicas. A prevenção é baseada no diagnóstico e tratamento adequado da sífilis materna durante o pré-natal. A epidemiologia da sífilis congênita no Brasil ainda é um desafio de saúde pública, com altas taxas de incidência. O diagnóstico da sífilis congênita no recém-nascido é complexo e baseia-se na história materna, nos resultados dos testes sorológicos maternos e do RN (VDRL), no exame físico do RN, hemograma e análise do líquor. Um ponto crítico é a avaliação da adequação do tratamento materno: se a mãe foi tratada menos de 30 dias antes do parto, o tratamento é considerado inadequado, e o RN deve ser tratado como caso de sífilis congênita, mesmo que seus exames iniciais sejam normais. O tratamento da sífilis congênita é feito com penicilina, sendo a escolha e a duração dependentes da classificação do caso (sífilis congênita confirmada, provável ou exposta) e da presença de neurossífilis. Para casos de sífilis congênita sem neurossífilis, o tratamento é com benzilpenicilina cristalina ou procaína por 10 dias. A correta interpretação dos critérios do Ministério da Saúde é fundamental para evitar subtratamento ou sobretratamento.
O tratamento materno é considerado inadequado se não foi realizado com penicilina benzatina, se foi iniciado menos de 30 dias antes do parto, se não houve queda dos títulos de VDRL após o tratamento, ou se a mãe foi retratada sem documentação de queda dos títulos.
Um RN é classificado com sífilis congênita se houver evidência clínica ou laboratorial da doença no RN, ou se a mãe teve sífilis não tratada ou tratada inadequadamente durante a gestação, independentemente dos exames do RN.
A sífilis congênita sem neurossífilis é tratada com benzilpenicilina procaína ou cristalina por 10 dias. Se houver suspeita ou confirmação de neurossífilis (ex: alteração liquórica), o tratamento é com benzilpenicilina cristalina intravenosa por 10 dias, em doses mais elevadas.
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