IOG - Instituto de Olhos de Goiânia — Prova 2020
Uma gestante, na 25ª semana de gravidez, faz sua 1ª consulta no pré-natal e, nos exames de rotina, o VDRL se mostra positivo (1:32). O médico prescreve o tratamento, mas, 2 semanas depois, a paciente é internada em trabalho de parto, com feto morto, pesando 850g. Em relação ao óbito fetal, o procedimento correto é:
Óbito fetal por sífilis congênita: declarar sífilis congênita como causa básica, independentemente do peso fetal.
A sífilis congênita é uma causa evitável de óbito fetal. Quando há evidência de sífilis materna não tratada ou inadequadamente tratada e óbito fetal, a sífilis congênita deve ser registrada como a causa básica na Declaração de Óbito, independentemente do peso ou idade gestacional do feto, destacando a importância da vigilância epidemiológica.
A sífilis congênita representa um grave problema de saúde pública no Brasil, sendo uma doença evitável com diagnóstico e tratamento adequados da gestante. A infecção materna por Treponema pallidum, quando não tratada ou tratada de forma inadequada, pode levar a desfechos adversos como abortamento, prematuridade, baixo peso ao nascer, malformações congênitas e, tragicamente, o óbito fetal. A vigilância epidemiológica e a correta notificação desses casos são fundamentais para o controle da doença. No cenário de óbito fetal, a Declaração de Óbito (DO) é um documento de extrema importância legal e epidemiológica. A correta identificação da causa básica do óbito é essencial. No caso de uma gestante com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada e óbito fetal, a sífilis congênita deve ser registrada como a causa básica na DO. Isso se aplica mesmo que o feto apresente baixo peso ou prematuridade, pois estas são consequências da infecção sifilítica e não a causa primária do óbito. A omissão dessa informação pode mascarar a real magnitude do problema e prejudicar as ações de saúde pública. Para residentes e profissionais de saúde, é imperativo reconhecer a sífilis como uma doença de notificação compulsória e a sífilis congênita como um evento sentinela. O manejo adequado da sífilis na gestação, incluindo o rastreamento universal com VDRL ou testes rápidos e o tratamento oportuno com penicilina benzatina, é a estratégia mais eficaz para prevenir o óbito fetal e outras sequelas da sífilis congênita. A correta preenchimento da DO, com a causa básica bem definida, é um ato médico de responsabilidade social e epidemiológica, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde materno-infantil.
A sífilis congênita deve ser considerada a causa básica do óbito fetal quando há evidência de sífilis materna (VDRL positivo) não tratada ou inadequadamente tratada durante a gestação, e o feto apresenta sinais compatíveis ou não há outra causa mais provável para o óbito.
Registrar corretamente a sífilis congênita como causa básica é crucial para a vigilância epidemiológica, permitindo monitorar a incidência da doença, avaliar a efetividade das ações de prevenção e controle, e direcionar políticas públicas de saúde.
Não, o peso do feto não influencia a declaração da causa de óbito por sífilis congênita. Se a sífilis for a causa subjacente do óbito, ela deve ser registrada como causa básica, independentemente do peso ou da idade gestacional do feto.
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