SMS São José do Rio Preto - Secretaria Municipal de Saúde (SP) — Prova 2024
C.D.S, 26 anos, iniciou pré-natal tardiamente com 27 semanas de idade gestacional (23/02/23) G5P4A0, solicitado exames de protocolo de pré-natal de segundo semestre, sendo resultado de VDRL reagente. Realizou neste dia do resultado do VDRL 2 doses de penicilina benzatina 1.200.00 UI cada IM, depois não compareceu mais em consultas no pré-natal. Criança nasce após 2 meses (24/04/23).Como deverá ser o acompanhamento do RN de C.D.S. (caso anterior) na atenção primária com o Pediatra ou Médico de Família?
Tratamento materno incompleto ou < 30 dias do parto = RN com Sífilis Congênita.
O tratamento da gestante é considerado inadequado se não for com penicilina benzatina, se for incompleto para o estágio da doença ou se finalizado menos de 30 dias antes do parto, exigindo investigação e seguimento rigoroso do RN.
A sífilis congênita é uma condição evitável que reflete falhas na assistência pré-natal. O diagnóstico de sífilis na gestante impõe tratamento imediato para prevenir a transmissão vertical, que pode ocorrer em qualquer fase da gestação. No caso apresentado, a paciente era G5P4A0 com início tardio de pré-natal e tratamento incompleto, o que classifica o recém-nascido automaticamente como um caso de sífilis congênita. O manejo na atenção primária deve ser rigoroso, seguindo o protocolo de puericultura diferenciada. Isso inclui não apenas a monitorização sorológica (VDRL), mas também a vigilância de sequelas tardias (estigmas da sífilis) através de consultas com especialistas. A articulação entre a maternidade e a rede básica é crucial para garantir que essa criança não perca o seguimento, dado o alto risco de complicações neurológicas e sensoriais.
O tratamento da sífilis na gestação é considerado adequado apenas quando preenche quatro critérios: 1) Realizado com penicilina benzatina; 2) Dose correta para o estágio clínico (no caso de duração ignorada ou tardia, são 3 doses de 2,4 milhões UI); 3) Iniciado e concluído pelo menos 30 dias antes do parto; 4) Esquema de tratamento do parceiro (embora este último critério tenha sido removido do protocolo do Ministério da Saúde para fins de definição de caso, ainda é relevante para evitar reinfecção). A paciente recebeu apenas uma dose e o tratamento ocorreu a menos de 30 dias do parto, configurando falha terapêutica para o feto.
O recém-nascido de mãe inadequadamente tratada deve passar por uma investigação completa, que inclui: VDRL de sangue periférico (não de cordão), hemograma, radiografia de ossos longos, análise do líquido cefalorraquidiano (LCR) para celularidade, proteína e VDRL, além de avaliação auditiva e visual. Mesmo que o RN seja assintomático e os exames iniciais sejam normais, se a mãe não foi tratada ou foi mal tratada, o protocolo exige tratamento do RN (geralmente com Penicilina Cristalina ou Procaína por 10 dias) e seguimento rigoroso.
O acompanhamento deve ser mensal até o 6º mês e bimestral até o 12º mês. O VDRL deve ser repetido aos 1, 3, 6, 12 e 18 meses de idade. Além disso, é obrigatório o acompanhamento multidisciplinar: avaliação oftalmológica (para descartar ceratite ou coriorretinite), otorrinolaringológica (para surdez neurossensorial) e neurológica (especialmente se houve alteração no LCR). O seguimento só é interrompido após dois VDRLs negativos consecutivos ou queda progressiva de títulos até a negativação completa.
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