INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ) — Prova 2024
Gestante de 18 anos, com 39 semanas de gestação, sem acompanhamento pré-natal, evoluiu para trabalho de parto. O teste rápido para sífilis dela foi positivo. Ela recebeu uma dose de penicilina benzatina (2,4 milhões de unidades). O parto foi por via vaginal e o recém-nascido apresentou Apgar 10/10. Os exames subsequentes demonstraram: VDRL materno: 1/4. VDRL do recém-nato: negativo, hemograma e radiografia de ossos longos do recém-nascido sem alterações. Análise do líquor do recém-nascido: cinco células, VRDL negativo e proteína de 10mg/dL. A conduta em relação ao recém-nascido é:
Sífilis congênita: mãe com tratamento inadequado ou incompleto → RN sempre tratado, mesmo assintomático e com exames normais.
O tratamento da sífilis na gestante é considerado inadequado se não for com penicilina benzatina, se a dose for insuficiente, se houver falha no seguimento ou se a última dose for administrada menos de 30 dias antes do parto. Neste caso, a mãe recebeu apenas uma dose e sem pré-natal, o que configura tratamento inadequado. Portanto, o recém-nascido deve ser tratado para sífilis congênita, mesmo que assintomático e com exames iniciais negativos.
A sífilis congênita é uma doença grave e prevenível, transmitida da mãe para o feto durante a gestação. A prevenção depende do diagnóstico e tratamento adequados da gestante e de seu parceiro. Um dos pontos mais críticos é a avaliação da adequação do tratamento materno. O tratamento é considerado inadequado se a gestante não recebeu penicilina benzatina, se a dose foi insuficiente, se houve falha no seguimento sorológico, ou se a última dose foi administrada menos de 30 dias antes do parto. No caso apresentado, a mãe recebeu apenas uma dose e sem pré-natal, configurando tratamento inadequado. Mesmo que o recém-nascido seja assintomático e apresente exames laboratoriais (VDRL, hemograma, radiografia de ossos longos) e líquor normais, a exposição a uma mãe inadequadamente tratada impõe a necessidade de tratamento. A sífilis congênita pode se manifestar tardiamente, e a ausência de sinais ao nascimento não exclui a infecção. A conduta para recém-nascidos de mães inadequadamente tratadas, que não apresentam alterações clínicas ou laboratoriais sugestivas de sífilis congênita, é a administração de penicilina benzatina intramuscular em dose única (50.000 UI/kg). Esquemas com penicilina cristalina ou procaína são reservados para casos com evidência de doença ou alterações liquóricas.
O tratamento é inadequado se não for realizado com penicilina benzatina, se a dose for insuficiente, se houver falha no seguimento sorológico, se a última dose for administrada menos de 30 dias antes do parto, ou se a parceira sexual não for tratada.
O recém-nascido deve ser tratado se a mãe não foi tratada, foi tratada inadequadamente, ou se o tratamento não foi documentado, independentemente dos achados clínicos ou laboratoriais do bebê ao nascimento.
Nesses casos, a conduta é aplicar penicilina benzatina intramuscular em dose única (50.000 UI/kg), pois a mãe teve tratamento inadequado e o risco de infecção é real, mesmo sem evidências clínicas ou laboratoriais imediatas.
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