HSD - Hospital São Domingos (MA) — Prova 2020
Analise as afirmativas e marque a opção correta: I - Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o órgão oficial responsável pela realização de necrópsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida. II - O médico pode deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. III - Óbito por causa externa (ou não-natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente. IV - No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros não se emite declaração de óbito.
SVO = óbitos naturais sem assistência/causa indefinida; Óbito externo = violência; Óbito fetal < 20 semanas/500g/25cm = sem DO.
O SVO é crucial para óbitos naturais sem assistência ou com causa indeterminada, enquanto o IML lida com causas externas. A distinção entre óbito natural e externo, e os critérios para emissão da Declaração de Óbito fetal, são fundamentais para a prática médica e legal.
A correta compreensão dos procedimentos e responsabilidades relacionados à Declaração de Óbito (DO) é vital para qualquer profissional de saúde. O sistema brasileiro de registro de óbitos diferencia entre mortes naturais e por causas externas, e a instituição responsável pela emissão da DO varia de acordo. O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) atua em casos de óbitos naturais que ocorreram sem assistência médica ou com diagnóstico de causa mal definida, realizando a necropsia para determinar a causa mortis. Já o Instituto Médico Legal (IML) é o responsável pelos óbitos por causas externas, que incluem violência (homicídio, suicídio, acidentes) ou mortes suspeitas, independentemente do tempo entre o evento e o óbito. O médico assistente tem o dever ético de atestar o óbito de seu paciente, exceto quando há suspeita de causa externa, caso em que o corpo deve ser encaminhado ao IML. Em relação ao óbito fetal, a emissão da Declaração de Óbito segue critérios específicos. Não se emite DO para fetos com menos de 20 semanas de gestação, peso inferior a 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros. Esses casos são registrados de outras formas, como o 'Comunicado de Óbito Fetal'. É fundamental que o residente esteja ciente dessas diretrizes para garantir a conformidade legal e ética em sua prática.
O SVO é responsável por realizar necropsias e determinar a causa de óbitos naturais que ocorreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida, emitindo a Declaração de Óbito nesses casos.
Um óbito por causa externa (ou não-natural) é aquele que resulta de lesões provocadas por violência, como homicídio, suicídio ou acidente, ou por morte suspeita, independentemente do tempo decorrido entre o evento lesivo e a morte.
A Declaração de Óbito fetal não é emitida para fetos com gestação de menos de 20 semanas, ou com peso menor que 500 gramas, ou com estatura menor que 25 centímetros. Nesses casos, um 'Comunicado de Óbito Fetal' pode ser utilizado.
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