SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2017
Um exame laboratorial era considerado positivo para uma doença quando seu valor é igual ou superior a 200. Após avaliação de uma esquipe de pesquisadores de saúde pública e a formulação de um Consenso Internacional, decidiu-se que o valor limítrofe para análise deste exame complementar deveria ser 180, e todos os casos maiores iguais a este valor passariam a ser considerados positivos para tal afecção. Considerando que esta variável é quantitativa contínua e apresenta valores crescentes diretamente proporcionais a probabilidade de ter a enfermidade em questão. Pode-se inferir que, em decorrência desta alteração proposta, o feito deste novo ponto-de-corte sobre a sensibilidade e especificidade deste recurso laboratorial é:
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