Seguridade Social e Despesas SUS: Entenda a CF/88 e Lei 8080/90

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2023

Enunciado

Assinale a assertiva que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do parágrafo abaixo. Conforme a Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, .......... . Segundo o Capítulo II. da Lei no 8.080/1990, não constituem despesas com ações e serviços de saúde .......... .

Alternativas

  1. A) a previdência e a assistência social – o pagamento de aposentadorias e pensões e o saneamento básico
  2. B) a previdência e a segurança pública – o pagamento de aposentadorias e pensões e o atendimento público para mulheres e vítimas de violência doméstica
  3. C) a previdência e a educação – o atendimento público para mulheres e vítimas de violência doméstica e a assistência domiciliar
  4. D) a assistência social e a educação – a merenda escolar e o saneamento básico

Pérola Clínica

Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social. Despesas NÃO SUS = Aposentadorias/pensões e Saneamento Básico.

Resumo-Chave

A Seguridade Social, conforme a CF/88, é um tripé composto por saúde, previdência e assistência social. A Lei 8080/90, por sua vez, especifica o que NÃO constitui despesa com ações e serviços de saúde, sendo crucial para a correta aplicação dos recursos e para a gestão orçamentária do SUS.

Contexto Educacional

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um marco para a política social brasileira ao definir a Seguridade Social como um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos à saúde, à previdência social e à assistência social. Esse tripé é fundamental para a compreensão do sistema de proteção social no Brasil, onde a saúde é universal e dever do Estado, a previdência protege o trabalhador e a assistência social ampara os que dela necessitam, independentemente de contribuição. A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), complementa a Constituição ao detalhar o que constitui e o que não constitui despesa com ações e serviços de saúde. É um ponto de atenção crucial para a gestão e o financiamento do SUS. A lei explicitamente exclui do cômputo das despesas de saúde itens como o pagamento de aposentadorias e pensões, saneamento básico, limpeza urbana, ordenamento do território e habitação, entre outros. Essa distinção é vital para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à saúde. Para residentes e gestores, compreender essas delimitações é essencial para a elaboração de orçamentos, a fiscalização de gastos e a defesa do financiamento adequado do SUS. O conhecimento aprofundado da legislação permite uma atuação mais consciente e eficaz na promoção da saúde pública e na garantia dos direitos sociais.

Perguntas Frequentes

Quais são os três pilares da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988?

A Seguridade Social, conforme a CF/88, compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

O que a Lei 8080/90 considera como despesas que NÃO constituem ações e serviços de saúde?

A Lei 8080/90 especifica que despesas com saneamento básico, limpeza urbana, ordenamento do território, habitação e, principalmente, o pagamento de aposentadorias e pensões, não são consideradas despesas com ações e serviços de saúde.

Por que é importante saber o que não constitui despesa com saúde para o SUS?

É crucial para a correta aplicação e fiscalização dos recursos públicos destinados à saúde, garantindo que o orçamento seja efetivamente utilizado em ações e serviços que impactam diretamente a saúde da população, evitando desvios para outras áreas.

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