Segurança no Transporte Infantil: Airbag e Dispositivos

Santa Casa de Goiânia (GO) — Prova 2016

Enunciado

Em relação à segurança no transporte veicular de crianças:

Alternativas

  1. A) Sempre que possível, as crianças deverão ocupar a posição lateral no banco traseiro do veículo.
  2. B) Até completar 1 ano de idade e estar pesando 9 kg, devem estar contidas em assento infantil instalado com leve inclinação no mesmo sentido da posição normal do banco do veículo.
  3. C) O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar, no banco da frente, crianças de até 14 anos de idade.
  4. D) O acidente automobilístico com impacto traseiro não aumenta o risco de lesão em criança transportada no banco de trás com equipamentos de retenção adequados.

Pérola Clínica

Crianças <10 anos no banco traseiro; airbag frontal desativado se criança no banco dianteiro (exceções).

Resumo-Chave

A legislação brasileira de trânsito exige que crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados à idade, peso e altura. Em casos excepcionais onde o transporte no banco dianteiro é permitido (ex: veículo sem banco traseiro), o airbag do passageiro deve ser desativado para evitar lesões graves.

Contexto Educacional

A segurança no transporte veicular de crianças é um tema de extrema importância na pediatria e na saúde pública, pois acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e lesões em crianças. A correta utilização dos dispositivos de retenção infantil (DRI) é fundamental para minimizar os riscos. A legislação brasileira, baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN, estabelece diretrizes claras para o transporte seguro. Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o DRI adequado à sua idade, peso e altura: bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (1 a 4 anos) e assento de elevação (4 a 7,5 anos). Após essa idade, até os 10 anos, devem usar o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro. A alternativa C da questão aborda uma situação específica: o transporte de crianças no banco dianteiro. Embora a regra geral seja o transporte no banco traseiro, há exceções (veículos sem banco traseiro, por exemplo). Nesses casos, é imperativo que o airbag do passageiro seja desativado. O airbag, projetado para proteger adultos, pode causar lesões graves ou fatais em crianças devido à sua força de abertura. Portanto, a desativação do airbag é uma medida crítica de segurança para proteger crianças transportadas no banco dianteiro, independentemente da idade, embora a legislação brasileira se refira a crianças de até 10 anos para o transporte no banco traseiro. A alternativa C, ao mencionar 'até 14 anos', pode ser uma generalização para a desativação do airbag, que é uma prática segura para qualquer criança no banco dianteiro.

Perguntas Frequentes

Quais são os dispositivos de retenção infantil e para quais idades são indicados?

O bebê conforto é para crianças até 1 ano de idade ou 13 kg. A cadeirinha é para crianças de 1 a 4 anos ou até 18 kg. O assento de elevação (booster) é para crianças de 4 a 7,5 anos ou até 36 kg. Crianças acima de 7,5 anos e menores de 10 anos devem usar o cinto de segurança no banco traseiro.

Quando uma criança pode ser transportada no banco dianteiro?

No Brasil, crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro. Exceções incluem veículos sem banco traseiro, transporte de crianças com mais de 10 anos, ou quando o número de crianças excede a capacidade do banco traseiro. Nesses casos, o airbag frontal deve ser desativado.

Qual o risco do airbag para crianças?

O airbag é projetado para proteger adultos e pode causar lesões graves ou fatais em crianças pequenas devido à força de sua abertura e à posição da criança. Por isso, é crucial desativá-lo se a criança for transportada no banco dianteiro.

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