Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade (MG) — Prova 2015
A Portaria Nº 2.712, de 12 de Novembro de 2013, redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. De acordo com o Art. 130: É obrigatória a realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade a cada doação, para detecção de marcadores para as seguintes infecções transmissíveis pelo sangue:
Triagem sanguínea obrigatória = Sífilis, Chagas, Hepatite B/C, HIV, HTLV I/II.
A Portaria 2.712/2013 estabelece os exames sorológicos obrigatórios para cada doação de sangue no Brasil, visando garantir a segurança transfusional. Estes incluem marcadores para Sífilis, Doença de Chagas, Hepatite B, Hepatite C, HIV (AIDS) e HTLV I/II, utilizando testes de alta sensibilidade.
A segurança transfusional é um pilar fundamental da medicina moderna, e a triagem de doadores de sangue desempenha um papel central nesse processo. No Brasil, a Portaria Nº 2.712, de 12 de Novembro de 2013, do Ministério da Saúde, estabelece o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, detalhando os requisitos para a seleção de doadores e os exames laboratoriais obrigatórios. Essa legislação visa padronizar e garantir a máxima segurança dos hemocomponentes transfundidos, protegendo os receptores de infecções transmissíveis pelo sangue. A lista de exames obrigatórios é cuidadosamente selecionada para cobrir as infecções mais relevantes e com maior risco de transmissão transfusional. Inclui marcadores para Sífilis, Doença de Chagas, Hepatite B (HBsAg e anti-HBc), Hepatite C (anti-HCV), infecção pelo HIV-1/2 (anti-HIV e teste NAT para HIV) e infecção pelo HTLV I/II (anti-HTLV I/II). A utilização de testes de alta sensibilidade é mandatória para reduzir a "janela imunológica", período em que o doador está infectado, mas ainda não produziu anticorpos detectáveis pelos testes convencionais. Para residentes e profissionais de saúde, compreender a Portaria 2.712/2013 e os princípios da segurança transfusional é essencial. O conhecimento desses exames e suas implicações permite uma prática clínica mais segura e consciente, tanto na indicação de transfusões quanto na compreensão dos riscos e benefícios envolvidos. A constante atualização sobre as normativas e tecnologias de triagem é crucial para a manutenção da qualidade e segurança dos bancos de sangue.
A Portaria 2.712/2013 exige a triagem para Sífilis, Doença de Chagas, Hepatite B (HBsAg e anti-HBc), Hepatite C (anti-HCV), HIV-1/2 (anti-HIV e teste NAT) e HTLV I/II (anti-HTLV I/II).
O objetivo é redefinir o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, estabelecendo padrões de qualidade e segurança para a coleta, processamento, armazenamento e transfusão de sangue e seus componentes, visando proteger tanto o doador quanto o receptor.
A realização de exames de alta sensibilidade a cada doação é crucial para detectar infecções em fase inicial (janela imunológica) ou em doadores que possam ter sido expostos recentemente, minimizando o risco de transmissão de patógenos por transfusão e garantindo a segurança do receptor.
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