Santa Casa de Araçatuba (SP) — Prova 2018
Para a melhor segurança da criança como passageira de automóveis, deve-se recomendar:
Segurança infantil carro: <1 ano → bebê-conforto (costas p/ frente); 1-4 anos → cadeirinha; 4-10 anos → assento elevação; >10 anos ou 1,45m → cinto segurança.
A segurança de crianças em automóveis é regulamentada e baseada na idade e peso, utilizando dispositivos de retenção adequados. Bebês menores de um ano devem ser transportados em bebê-conforto, de costas para o movimento, no banco traseiro, para proteger a coluna cervical.
A segurança no transporte de crianças em veículos automotores é uma preocupação de saúde pública e um tema frequente em provas de residência. O uso correto dos dispositivos de retenção infantil (DRIs) é fundamental para prevenir lesões graves e fatais em caso de acidentes. A legislação de trânsito brasileira, baseada em evidências científicas, estabelece regras claras para o transporte de crianças, que variam conforme a idade, peso e altura. Para crianças menores de um ano (ou até 13 kg, dependendo do modelo), o bebê-conforto é o dispositivo obrigatório. Ele deve ser instalado no banco traseiro, de costas para o movimento do veículo. Essa posição é crucial, pois protege a cabeça e a coluna cervical ainda frágeis do bebê em caso de colisão frontal. Entre 1 e 4 anos (ou até 18 kg), a cadeirinha é utilizada, geralmente voltada para a frente. Dos 4 aos 10 anos (ou até 1,45m de altura), o assento de elevação (booster) é necessário para posicionar a criança de forma que o cinto de segurança de três pontos do veículo passe corretamente sobre o ombro e o quadril. Somente a partir dos 10 anos de idade ou quando a criança atinge 1,45m de altura, ela pode ser transportada utilizando apenas o cinto de segurança do veículo, preferencialmente no banco traseiro. A compreensão e a orientação correta sobre esses dispositivos são responsabilidades de todo profissional de saúde.
Crianças menores de um ano devem ser transportadas em bebê-conforto, instalado no banco traseiro e de costas para o movimento do veículo.
O assento de elevação é recomendado para crianças entre 4 e 10 anos de idade, ou até que atinjam 1,45m de altura.
No Brasil, crianças podem ser transportadas no banco da frente a partir dos 10 anos de idade ou quando atingem 1,45m de altura, utilizando o cinto de segurança.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo